PF apreende R$ 6 milhões em cofre de empresa ligada a Adail Carneiro

A busca na Locadora de Autos Ceará (Lauce) ocorreu nesta sexta-feira (9) por ordem da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Escrito por Estadão Conteúdo ,
A Polícia Federal apreendeu R$ 6 milhões em dinheiro vivo no cofre de uma empresa ligada ao deputado cearense Adail Carneiro (PP), localizada em Fortaleza.
 
A busca na Locadora de Autos Ceará (Lauce) ocorreu nesta sexta-feira (9) por ordem da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra acolheu pedido da PF e da Procuradoria da República no inquérito da Operação Km Livre.
 
Os advogados de Adail informaram que ele se desligou da empresa ‘há pelo menos seis anos’, desde que foi eleito deputado estadual no Ceará, em 2010 - em 2014, ele elegeu-se para seu primeiro mandato na Câmara.
 
"Desde que eleito deputado estadual (Adail) ele afastou-se da empresa", atesta a advogada Leliana Rolim, que faz parte da defesa do parlamentar e da locadora.
 
A empresa alvo da PF atua no ramo de locação de veículos. Os advogados informaram que vão pedir a devolução dos R$ 6 milhões sob alegação de que são recursos ‘contabilmente comprovados’.
 
Para a defesa do parlamentar "a apreensão é precipitada". A defesa destacou que a locadora "é uma empresa da família" do parlamentar. Segundo os advogados de Adail ele "não tem mais participação, não está mais à frente dos negócios por impedimento legal".
 
A defesa informou que foi "surpreendida" com as buscas e reiterou que o afastamento do deputado dos negócios "é um ponto absolutamente comprovado, inclusive com documentos da Junta Comercial".
 
Sobre o volume de recursos encontrados no cofre da locadora, a defesa esclareceu. "A empresa possui uma frota numerosa, por isso os recebimentos naturalmente são frequentes pelo aluguel de veículos."
 
Leliana informou que a defesa vai tomar medidas judiciais para obter a devolução do dinheiro. A defesa assinalou que os "recursos são do caixa da empresa, tudo contabilizado, com declaração da origem".
 
Leliana Rolim destaca que o Código Civil "admite a moeda circulante, o livre trânsito do dinheiro em espécie".
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