STF mantém afastamento de prefeito de Uruburetama, investigado por abusos sexuais

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de uma ação de reclamação feita pelo prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson de Paiva, contra o ato da Câmara Municipal da cidade que determinou a instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento STF sobre esse tipo de assunto.

A Câmara resolveu abrir o processo após as denúncias veiculadas pelo Fantástico. O prefeito, que é médico, é acusado de ter abusado sexualmente de diversas mulheres durante consultas. O Sistema Verdes Mares teve acesso a uma série de 40 vídeos que mostram José Hilson de Paiva, supostamente, cometendo violência sexual contra mulheres, durante consultas ginecológicas. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) investiga o caso.

No STF, o prefeito alegava que a fundamentação utilizada pela Câmara Municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal, ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido a prefeitura. Segundo ele, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos. Diante disso, o ato violaria o enunciado de uma decisão do Supremo (Súmula Vinculante 46), que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso, o ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo, portanto, conflito com a norma federal. “Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em lei estadual ou municipal”, assinalou, lembrando que a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito indispensável para o cabimento de reclamação.