Um episódio de tortura contra um adolescente, em Fortaleza, resultou na condenação de quatro policiais militares na Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará. Conforme a decisão, ficou comprovado que os denunciados, enquanto agentes públicos, causaram "sofrimento físico e mental ao ofendido".
O episódio se deu em 2019, no bairro Barroso. A vítima teria sido abordada violentamente e ameaçada enquanto os PMs tentavam obter informação sobre o paradeiro de uma arma de fogo. Foram condenados: cabo Francisco Joel Pereira Cavalcante e os soldados Lício Wherbson Baia de Queiroz, Lucas de Aguiar Cavalcante e José Lucivaldo Alves Saraiva.
A defesa do soldado José Lucivaldo, representada pelo advogado Oswaldo Duarte disse que "acredita na inocência do cliente e que será tudo esclarecido no decorrer do processo e que se tornou rotineiro esses tipos de denúncias contra agentes da Segurança Pública".
A defesa dos demais condenados também foi procurada, mas preferiu não emitir nota sobre a sentença.
QUAIS AS PENAS
Cabo Francisco Joel Pereira Cavalcante e soldado Lício Wherbson Baia de Queiroz: violação de domicílio qualificada e agravada e tortura na modalidade comissiva. Cada um deles condenado por dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tortura, e sete meses de detenção para o crime de violação de domicílio fixo. As penas devem ser cumpridas em regime inicialmente aberto e não foram convertidas para outras medidas. Condenados ainda a perda da graduação.
Soldado Lucas de Aguiar Cavalcante: por violação de domicílio qualificada e agravada e tortura na modalidade omissiva. Ele foi sentenciado a um ano e dois meses de detenção pelo crime de tortura na forma omissiva e sete meses pela violação de domicílio, a ser cumprido em regime inicial aberto
Soldado José Lucivaldo Alves Saraiva: pelo cometimento de tortura na modalidade omissiva. Condenado a um ano e dois meses de detenção, cumprir em regime inicialmente aberto.
“Quanto aos réus José Lucivaldo Alves Saraiva e Lucas de Aguiar Cavalcante, sendo o crime de natureza omissiva, não vejo razão para perda do cargo ou graduação, por vislumbrar que a própria lei reconhece a menor gravidade da conduta, sobretudo quando a conduta ativa é praticada por superior hierárquico”
Consta também na sentença que “a prova produzida durante a instrução processual demonstra a existência dos crimes denunciados na inicial acusatória imputados aos acusados. A materialidade resta comprovada a partir do laudo de lesão corporal”.
ABORDAGEM VIOLENTA
Conforme a denúncia, o adolescente foi abordado em frente a residência dele e algemado pelos PMs junto ao portão, enquanto os militares entraram na casa da vítima, sem autorização judicial.
"Foi agredido com socos no abdômen, no rosto e no braço pelos policiais militares, que fizeram uso de um alicate de abrir cadeado, e ainda puseram uma arma na boca do adolescente para que contasse onde estava a arma"
No ano passado, os PMs também passaram a ser investigados administrativamente pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).