Sargento da PM é condenado por 'aliciar' colegas para participar do motim em 2020; ouça áudio

A decisão do Conselho Especial da Vara da Auditoria Militar inocentou outros militares acusados do mesmo crime. O sargento nega as acusações.

O sargento da PM Emerson Carlos Vieira de Araújo, atual presidente da Associação de Praças do Cariri (Asprac), foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por aliciar colegas de farda a aderir ao motim que paralisou as atividades da Polícia Militar no início de 2020, em todo o Ceará. A decisão, do Conselho Especial da Vara de Auditoria Militar, formado por quatro coronéis da PM e um juiz de Direito, inocentou outros nove militares entre oficiais e praças que estavam sendo acusados dos mesmos crimes. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público a que a reportagem teve acesso, o sargento “aliciou os policiais militares da cidade de Juazeiro do Norte, no período de fevereiro de 2020, para que assumissem o serviço para o qual estavam escalados, e então fossem se amotinar na companhia de BPMA (Batalhão de Policiamento Militar Ambiental (BPMA), daquela urbe,fortificando o movimento de militares criminosos amotinados naquela ocasião”.

Conforme trecho da denúncia, o policial gravou áudio convocando os policiais a levaram as viaturas para o Quartel e aderir ao movimento ilegal da categoria. A voz do militar foi reconhecida pelo comandante dele, cita o Ministério Público. 

Escute o áudio aqui

"Pessoal, quem tá entrando de serviço, assuma a viatura e vem pra BPMA, quem tá entrando de serviço assuma a viatura e vem pra BPMA, todo mundo pra cá, assuma o serviço, sai na moral e vem pra BPMA, aqui é companhia, pode vir pra cá, pode vir pra cá" 

Para o MPCE, o crime de Emerson Vieira não foi somente de convocar e aliciar os colegas, mas ele também teria tomado atitudes para “acomodar a leva de policiais militares criminosos que desejariam se amotinar naquela unidade”. O MP diz ainda que ele teve ajuda de outros PMs para concluir o plano. 

O Ministério Público aponta que a atitude do sargento foi mais um fato que resultou no “movimento paredista que a sociedade do Ceará foi vítima nos meses de fevereiro e março de 2020". 

O MP fala ainda que os policiais que não aderiram diretamente ao motim participaram de “movimentos mais brandos da subversão, uma rachadura no grupo dos militares revoltosos, invasores de quartel e assaltantes de viaturas, já que alguns policiais decidiram não suportar as penas cominadas àqueles que efetivamente se envolveriam na revolta, mas decidiram também sabotar, ao seu modo, o Estado e a instituição militar de que até então fazem parte”.

O sargento Emerson e outro oficial (identidade preservada) foram denunciados por conspiração, aliciação para motim e incitar a desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. Em sua defesa, o sargento Emerson admitiu ter feito a postagem de convocação, mas alegou “que tinha a intenção de convocar os policiais que não aderissem ao movimento, para que guardassem as viaturas no BPMA”.

No entanto, o Conselho Especial não aceitou o argumento do sargento Emerson e afirmou que a justificativa dele não estava acompanhada de provas. A defesa do militar sustentou ainda que o áudio apresentado na denúncia era apenas um fragmento de outros “áudios com conteúdo que revelavam a intenção do acusado de não aderir ao movimento e de convencer outros militares nesse sentido, e que o trecho destacado na denúncia foi tirado do contexto". 

Ao fim da análise do processo, o Conselho Especial definiu ter ficado comprovado que o sargento cometeu os crimes de aliciação para motim e incitamento à desobediência e à prática de crime militar. O Colegiado julgador entendeu não ser possível atribuir ao militar ao PM o crime de conspiração e fixou "a pena base em dois anos de reclusão para cada um  dos dois delitos, tornando-as definitivas e somadas, pelo cúmulo material em quatro anos de reclusão, a serem cumpridas, inicialmente, em regime semiaberto". 

A decisão, publicada no dia 22 de maio deste ano, prevê também a suspensão dos direitos políticos do acusado, pelo tempo da condenação. O sargento poderá recorrer da sentença em liberdade.