Qual é o período suficiente para suprir a vontade de se fazer Justiça? A esta resposta sete pessoas irão decidir sobre o futuro de Douglas Matias da Silva, Stefferson Mateus Rodrigues Fernandes e Francisco Elisson Chaves de Souza. Os três foram pronunciados pela Justiça Estadual e irão ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri por possível participação na “Chacina do Benfica”, ocorrida no bairro em 9 de março de 2018. O Diário do Nordeste teve acesso, com exclusividade, a investigação que corre em segredo de Justiça.
Conforme o processo, Douglas Matias e Stefferson Fernandes podem ser condenados a 284 anos e 8 meses pelas mortes de sete pessoas em três locais diferentes do bairro boêmio da Capital (a Praça da Gentilândia, a Vila Demétrio – onde fica a sede da Torcida Uniformizada do Fortaleza – e o cruzamento das ruas Joaquim Magalhães e Major Facundo). Elisson Chaves, por sua vez, pode ser condenado a 164 anos e 8 meses, caso o júri concorde com todas as imputações apresentadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Os três deverão responder por homicídio, homicídio tentado e organização criminosa.
As distinções nas possíveis condenações são frutos das investigações realizadas pela Polícia Civil desde a noite dos crimes no Benfica. No caso, a promotoria sustenta que Elisson Chaves foi um dos integrantes que executou pessoas na Praça da Gentilândia, mas não nos outros dois locais.
A Defensoria Pública do Estado, que assina a defesa dos réus por ausência de advogados, recorreu da pronúncia, mas teve seu pedido negado, em 29 de maio deste ano. Na decisão pela pronúncia dos réus, o juiz Raimundo Lucena Neto argumenta que, para que ela ocorra, se verifica a “plausibilidade da tese acusatória” a fim de que, posteriormente, o Tribunal do Júri faça “um exame aprofundado do material probatório”, ou seja, possíveis indícios são suficientes para que a pronúncia seja efetivada.
Sem solução
Apesar das provas materiais adquiridas pela Polícia Civil quando da apuração da autoria das mortes múltiplas, ainda há inconsistências e fatos não solucionados pela investigação.
A narrativa da acusação afirma que pelo menos quatro pessoas estavam a bordo do Fiat Punto branco utilizado pelos suspeitos do crime. Seriam eles: Douglas Matias, Stefferson Fernandes, um adolescente infrator e uma quarta pessoa ainda não identificada. Desde o princípio, há divergências na contagem dos atiradores pelas testemunhas, mas a presença da quarta pessoa no veículo é uma constante, embora ainda não se saiba quem é.
Além da dificuldade na identificação do quarto suspeito que, segundo as investigações, foi responsável direto por mortes nos três locais, provar a participação de Elisson Chaves deverá ser o maior desafio do Ministério Público. Nos autos, não há provas materiais que liguem o suspeito à ação; mas duas testemunhas que estavam na noite da chacina na Gentilândia confirmaram a identidade dele como um dos atiradores.
Por outro lado, Elisson Chaves foi preso no dia 30 de abril de 2018, na companhia de Stefferson Fernandes, no município de Paracucu (a 90 Km de Fortaleza), e autuado por tráfico de drogas. Havia mandados de prisão para ambos em razão da Chacina do Benfica. A proximidade com Stefferson desde a infância, além de que eles dividiam uma casa naquela cidade apontam, segundo o MPCE, para a proximidade dos dois, inclusive nos delitos.
Além disso, os álibis de Elisson não são suficientes para garantir a sua inocência nos crimes do Benfica. Segundo a acusação, ele dirigia um segundo veículo na ação, um Honda Civic, que não foi encontrado pelas autoridades policiais, não há provas materiais da sua presença no local, perícia, placa ou itinerário realizado.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a Defensoria Pública, que é responsável pela defesa dos três réus, mas a assessoria informou que não iria se pronunciar sobre o caso. O MPCE também foi contatado, porém o promotor responsável pela denúncia dos réus não quis gravar entrevista.
Quem é quem no “Caso Benfica”
Douglas Matias da Silva
Réu principal da ação, é acusado de participação na chacina, e de ter cedido as armas para que ela ocorresse. Tem passagens por homicídios, roubo de veículo e receptação
Stefferson Mateus Rodrigues Fernandes
O réu teve o primo supostamente assassinado por Geovane Diogo da Silva, o “Geo”, do qual queria se vingar matando José Gilmar Furtado de Oliveira Júnior na chacina. Tem passagens por homicídio, tráfico de drogas, receptação, roubo e lesão corporal dolosa
Francisco Elisson Chaves de Souza
Na investigação, o réu aparece como um dos ajudantes e provável homicida das vítimas na Gentilândia. Por não ter ação comprovada nos outros locais dos crimes, teve enquadramento penal reduzido. Já foi condenado por roubo e corrupção de menor
Adolescente em medida socioeducativa
Na época, o adolescente acusado de ter participado na chacina tinha 16 anos; a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) se limitou a dizer que “não informa situação processual dos adolescentes que cumprem medidas no Estado por questões de segurança”.