Uma quadrilha formada em Itapipoca, no Interior do Ceará, que cometeu golpes bancários em mais de mil vítimas de todo o Brasil, foi condenada a um total de 47 anos de prisão, pela Justiça Estadual. A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, na última quinta-feira (3).
Os quatro acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e falsificação de documento público, conforme a participação individual. Entre eles está Denes Pereira Vidal - apontado como o líder da quadrilha - que acertou delação premiada com as autoridades e, por isso, teve a pena reduzida.
Confira as penas individuais:
- Denes Pereira Vidal: condenado a 14 anos e 7 meses de prisão, mas teve a pena reduzida para 4 anos e 10 meses, a ser cumprida inicialmente em regime aberto - devido a colaboração premiada. Foi sentenciado pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e falsificação de documento público;
- Douglas Pereira Vidal: condenado a 10 anos 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro;
- Francisco Antônio da Mota Alves: condenado a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e falsificação de documento público;
- Lorena Lívia Magalhães: condenado a 8 anos e 7 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, estelionato e falsificação de documento público.
O colegiado de juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decretou também a perda de mais de R$ 1,1 milhão que constava nas contas bancárias dos réus: sendo R$ 583 mil pertencentes a Denes Vidal; R$ 356 mil, a Fracisco Antônio; e R$ 193 mil, a Lorena Lívia.
Além da perda de um imóvel localizado em Itapipoca e de outros bens, em favor do Estado do Ceará. São eles: quatro carros (um Chevrolet Camaro, um Toyota Hilux, um Toyota Corolla e um Chevrolet Voyage), duas motocicletas Honda e duas pistolas (uma calibre 9mm e outra, calibre 380).
As defesas dos acusados não foram localizadas para comentar a sentença condenatória.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra a quadrilha, uma informação repassada por instituição bancária de que documentos falsos estavam sendo utilizados para abertura de contas bancárias fraudulentas originou a investigação da Delegacia de Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, da Polícia Civil do Ceará (PC-CE).
"As contas bancárias estavam sendo utilizadas pelos fraudadores para a obtenção de vantagens indevidas, através da utilização de cartões bancários, com os quais realizavam simulação de compras em maquinetas, previamente vinculadas a contas correntes de interpostas pessoas. Não havia compra, a rigor, de vez que não existia produto negociado. A transferência dos recursos pelo banco, entretanto, ocorria a título de pagamento de um compra realizada pelo cliente", explicou o MPCE.
Mesmo após realizarem as simulações e obterem a vantagem, os fraudadores telefonavam para o banco e, alegando não reconhecerem as 'compras' realizadas, se passavam por clientes vítimas de estelionato, vindo o banco a dobrar o limite, quando então os fraudadores procediam a nova simulação, maximizando o valor da vantagem ilícita."
A investigação resultou na Operação Fragmentado, deflagrada pela Delegacia de Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, em março de 2021, com o objetivo de cumprir 81 mandados judiciais - sendo 12 de prisões domiciliares com uso de tornozeleira eletrônica, 4 prisões preventivas e 23 sequestros de bens, além de mandados de busca e apreensão e bloqueios de contas bancárias. Pelo menos seis suspeitos foram presos em flagrante, na posse de dinheiro em espécie, documentos falsos e armas de fogo.
Líder da quadrilha realizou delação premiada
Apontado como o líder da quadrilha, Denes Pereira Vidal celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Ceará, homologado na Justiça Estadual. "Observa-se que Denes Pereira Vidal cumpriu todas as obrigações assumidas no acordo de colaboração, razão pela qual a sanção premial deve ser aplicada", concluiu a sentença condenatória.
Com isso, a pena de detenção de Denes foi reduzida em 2/3, passando de 14 anos e 7 meses de prisão para 4 anos e 10 meses. E ainda foi concedido a ele o direito de cumprir a pena inicialmente em regime aberto.
O líder da quadrilha foi alvo de um dos mandados de prisão preventiva na Operação Fragmentado, mas também foi detido em flagrante, na posse de documentos falsos. Segundo a Polícia Civil, ele não tinha emprego formal e nunca contribuiu para a Previdência Social, mas ostentava veículos luxuosos, como um Chevrolet Camaro e uma Toyota Hilux, nas ruas de Itapipoca e nas redes sociais.
"Eles (criminosos) tomaram conhecimento de um 'modus operandi', uma forma de fraudar instituições financeiras. Esse engodo se espalhou e muita gente passou a agir por si próprio. O Denes não figura como líder dos demais, ele é mais um. A particularidade sobre o Denes é que ele fez desse estelionato uma 'empresa criminosa'. Ele era muito organizado no que fazia", descreveu o titular da Delegacia de Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, delegado Ismael Araújo, em entrevista concedida ao Diário do Nordeste na semana seguinte à Operação.