Processo que apura chacina é desmembrado

De acordo com a decisão, o processo original foi dividido em três, mas não perde o que foi colhido até agora

O colegiado designado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) decidiu desmembrar o processo que ficou conhecido como 'Chacina da Messejana' em três processos, em publicação feita ontem. A maior chacina da história de Fortaleza, ocorrida em 12 de novembro do ano passado, fez 11 vítimas e teve 44 policiais militares como acusados, que se encontram presos.

De acordo com a publicação, a decisão se baseou na complexidade da causa, nas particularidades reveladas pelas circunstâncias dos crimes, no número de acusados e no grau de envolvimento dos réus com os crimes imputados e entre eles próprios.

A decisão, assinada pelos juízes Eli Gonçalves Júnior, Luiz Bessa Neto e Adriana da Cruz Dantas, frisa que o desmembramento não altera a competência do julgamento dos réus e que os três processos que serão julgados não perdem o que foi colhido até o momento. No documento, o colegiado "recomenda a adoção de providências com racionalidade e pertinentes ao bom andamento do processo".

A Justiça considerou o relatório final da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), entregue no dia 15 de junho deste ano, para conseguir dividir e especificar os casos.

Onze policiais militares acusados de participação continuarão respondendo ao processo original. Segundo a denúncia, Antônio Flauber de Melo Brazil, Clênio Silva da Costa, Antônio Carlos Matos Marçal, Francisco Hélder de Sousa Filho, Igor Bethoven Sousa de Oliveira, José Oliveira do Nascimento, José Wagner Silva de Sousa e Maria Bárbara Moreira ocupavam três viaturas policiais, sendo duas descaracterizadas do Serviço Reservado da Polícia Militar e outra caracterizada do Batalhão de Cavalaria (EPM-7), que foram aos locais de crime, na Grande Messejana, em cooperação coordenada pela Ciops.

Além desses oito citados, mais três PMs, Fábio Oliveira dos Santos, Kelvin Kessel Bandeira de Paula e Samuel Araújo de Aquino, estariam na viatura caracterizada RD1302, mas também permaneceram no processo original. Eles também foram deslocados ao local pela Ciops. A primeira audiência desse processo já foi marcada para o dia 27 de janeiro de 2017.

Outros 15 militares também estariam em cinco viaturas caracterizadas (RD1301, RD1307, RD1069, RD1072 e RD1087) e foram acionados pela Ciops. Eles responderão juntos a um novo processo, que copiará os autos do original anexados até este momento, mas seguirá paralelamente. São eles Daniel Fernandes da Silva, Gildácio Alves da Silva, Luís Fernando de Freitas Barroso, Francinildo José da Silva Nascimento, Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes, José Haroldo Uchoa Gomes, Gerson Vitoriano Carvalho, Josiel Silveira Gomes, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes, Francisco Fabrício Albuquerque de Sousa, Ronaldo da Silva Lima, Thiago Aurélio de Souza Augusto, Farlley Diogo de Olveira, Francisco Flávio de Sousa e Renner Diego Marques.

Já os 18 PMs restantes estavam de folga e teriam se deslocado para o local exclusivamente para participar direto ou indiretamente dos crimes, em veículos particulares, segundo o MPCE. Esse grupo responderá ao terceiro processo, que também irá manter o que foi incluído até agora. São eles Antônio Juciêudo Holanda Lopes, Francisco Girleudo Silveira Ferreira, Hugo dos Santos Guedes, Valdemir Izaquiel Silva, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Carlos Roberto Mesquita de Oliveira, Fábio Paulo Sales Gabriel, Wellington Veras Chagas, Ideraldo Amâncio, Francisco Fagner de Farias Mesquita, Jean Rodrigues de Melo, Daniel Campos Menezes, Luciano Breno Freitas Martiniano, Eliézio Ferreira Maia Júnior, Marcílio Costa de Andrade, Ismael Alves Torres, Anderson Kesley Ribeiro da Silva e Marcus Vinícius Sousa da Costa.

Tribunal

Ontem, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, agravo regimental impetrado contra decisão que negou pedido de liberdade ao policial militar Carlos Alberto Mesquita de Oliveira, acusado de participar da Chacina.

"Fica claro que a prisão do réu baseia-se nas circunstâncias do crime. Além disso, caso permaneça em liberdade, pode haver um comprometimento da instrução criminal, pois o acusado e seus comparsas podem ameaçar vítimas sobreviventes e seus familiares", declarou o relator do processo, o juiz convocado Antônio Pádua Silva.