A Justiça Estadual decidiu absolver quatro presidentes de associações militares acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de incitar e liderar a Operação Tolerância Zero, ocorrida em janeiro de 2017, sem a ordem de comandantes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE).
Em decisão proferida no último dia 13 de março, a Auditoria Militar do Estado do Ceará julgou improcedente a denúncia do MPCE para absolver quatro acusados:
- O sargento da PMCE Pedro Queiroz da Silva (presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - Aspramece);
- o subtenente da PMCE Clébio Eliziano Queiroz (presidente da Associação de Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará - ACMS);
- o sargento do CBMCE Reginauro Sousa Nascimento (presidente da Associação dos Profissionais da Segurança - APS);
- e o tenente-coronel do CBMCE Homero Catunda Batista (presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - ASSOF).
O julgamento foi realizado por uma junta de juízes militares - formada pelo coronel Francisco Albert Einstein Lima Arruda e os tenentes-coronéis Francisco Gledson Barbosa Rodrigues, Holdayne do Nascimento Pereira e Luiz Cláudio Araújo Coelho - e por um juiz de Direito, Roberto Soares Bulcão Coutinho.
O que dizia a acusação
Os presidentes das associações foram acusados pelo Ministério Público do Ceará de liderar e incitar a Operação Tolerância Zero, colocada em prática por policiais e bombeiros militares, no Ceará, entre os dias 6 e 8 de janeiro de 2017. O crime de incitamento é previsto no Código Penal Militar (CPM), com pena de reclusão de 2 a 4 anos.
A sentença judicial narra, conforme a acusação do MPCE, que "respectiva operação consistia na repressão a qualquer tipo de infração penal, com a respectiva condução dos infratores à delegacia de polícia, sem fazer qualquer filtragem no que diz respeito à gravidade do delito, com o intuito de lotar os distritos policiais e deixar as viaturas paradas, enquanto se lavravam os flagrantes, deixando portanto de fazer o policiamento ostensivo na cidade, gerando assim insegurança na população com o objetivo de atrair a atenção dos cidadãos e das autoridades competentes para a importância do trabalho dos policiais".
E afirma ainda que as associações representativas da categoria militar, "através de seus líderes, contribuíram e incitaram os militares estaduais a deflagrarem uma greve indireta, à míngua de determinação dos órgãos superiores da PMCE".
Depoimentos e mídias que mostram a suposta participação dos acusados na Operação foram utilizados como provas pela acusação. Entretanto, a Auditoria Militar concluiu que apenas três mídias mostram menção dos acusados à 'Tolerância Zero'. "Nas demais o que se observa são falas sem qualquer incitamento, no sentido de desobedecer, de cometer indisciplina ou crime. Existe um tom de reclamação com ações do governo, mas sem o fim de incitar, não nos termos do tipo penal, mas sim de convocar para mobilização", consideraram os juízes.
"Quanto as três mídias destacadas, não é possível aferir exatamente quando e onde foram publicadas, não servindo para tanto a simples legenda que as identifica. A denúncia não indica qual ou quais os grupos ou sites onde as mídias circularam, nem tal informação consta do IPM. Temos somente as mídias. Era essencial que se comprovasse documentalmente o âmbito da extração e o momento, o que não se verifica nos autos, tornando a prova imprestável, pois impossibilita o efetivo contraditório e a ampla defesa", completa.
O que disseram os acusados
Os acusados se defenderam das acusações em manifestações dentro do processo em que foram absolvidos pela Auditoria Militar do Ceará. Confira trechos das defesas:
Reginauro Sousa Nascimento - "Na própria denúncia não se vê qualquer indicação de que o Sargento Reginauro tenha contribuído de forma eficaz para a condução da 'Tolerância Zero'. Não há! A denúncia é genérica, sem começo nem fim, sem apontamento, baseada em reportagens de jornais tendenciosos e em suposições acusatórias vagas, de cunho estritamente político e parciais, onde o Órgão Acusatório sabe-se lá por qual motivo, deseja criar uma condição de 'greve indireta', quando nada disso ocorreu".
Pedro Queiroz da Silva - "A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (Comissão Especial) não preenche os requisitos legais previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal e 77 do Código de Processo Penal Militar, em face de não apresentar a individualização da conduta de cada acusado, sua participação e a existência do dolo na ação de cada um".
Clébio Eliziano Queiroz - "Na fantasiosa versão apresentada pelo MP-CE, teria o réu cometido o crime do artigo 155 do CPM, sem, contudo, apresentar um mero indício, seja ele qual fosse, da suposta prática delituosa. Gize-se, por oportuno, que mais se nos parece ter a douta comissão do MP-CE, para nossa estupefação e incredulidade, adotado a teoria da 'responsabilidade penal objetiva', como se o mero exercício do cargo de presidente de entidade que congrega militares automaticamente importasse em responsabilidade pela conduta de outrem que também militar e congregado a ela, entidade, fosse".
Homero Catunda Batista - "Com todo respeito ao entendimento do representante do Ministério Público, o fato do acusado não ter sido incluído inicialmente na denúncia, foi decorrente da constatação pela comissão processante de que este não participou, em tempo algum, da conduta imputada aos demais denunciados, conforme se verifica no procedimento investigatório criminal que fundamenta a presente ação penal militar".