Um policial militar foi punido com a sanção de demissão devido ao crime de corrupção passiva. Nessa quinta-feira (1º), a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) informou que o soldado Abimael de Oliveira Marques foi retirado da Corporação da Polícia Militar do Ceará (PMCE), "em face da prática de atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional".
A comissão processante decidiu por unanimidade que o soldado é culpado das acusações apuradas em investigação administrativa, "haja vista ter violado valores e deveres militares estaduais, bem como infringido normas disciplinares de natureza grave".
Consta na publicação oficial que o soldado, enquanto de folga, teria exigido R$ 2 mil de uma vítima de roubo, sob a promessa de entregar a quantia a dois informantes que os levariam ao local onde estavam os objetos roubados. A informação é que o policial conhecia e mantinha relação de amizade com dois homens envolvidos no roubo ocorrido em Missão Velha, no ano de 2017.
A CGD considerou que o praça está incapacitado "de permanecer no serviço ativo da Corporação Polícia Militar do Ceará, devendo-lhe ser aplicada reprimenda disciplinar expulsória"
A Controladoria ainda decidiu arquivar processo administrativo disciplinar instaurado contra outro PM, no mesmo caso. O soldado Jefferson Fernandes de Araújo teve extinção da punibilidade das trangressões disciplinares, porque não ficou comprovado envolvimento do agente com os assaltantes.
VERSÕES DO FATO
A defesa do processado suscitou a inveracidade das acusações impostas, negando que o policial tivesse recebido vantagem indevida. A defesa alegou que o agente "jamais se utilizou de sua condição de militar para auferir facilidades pessoais de qualquer natureza".
O relatório apontou que o conjunto probatório produzido nos autos "revelou-se suficientemente coeso para viabilizar a conclusão de punição demissória em relação ao SD PM Abimael de Oliveira Marques, haja vista que as condutas praticadas pelo acusado são suficientemente gravosas e incompatíveis com o exercício da função militar".
"Pelo acentuado grau de reprovabilidade das condutas, outra solução não se impõe como a adequada e, ao mesmo tempo, necessária, senão a demissão, porquanto, diante da infração funcional de patente natureza desonrosa levada a efeito pelo acusado SD Abimael de Oliveira Marques, qualquer sanção diversa da demissória não atingiria o fim que orienta a própria razão de ser da atividade correcional disciplinar, pois não se admite que alguém que exerce uma função que resguarda o interesse público, utilize-se de sua condução de agente público, com vistas a auferir qualquer espécie de vantagem financeira", conforme a decisão pela demissão.