Três inspetores da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) foram absolvidos na seara administrativa, pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), por exibirem armas de fogo enquanto estavam de folga, durante uma confusão no Município de Jijoca de Jericoacoara. Entretanto, eles foram punidos com multa pela infração de "não proceder na vida pública ou particular de modo a dignificar a função policial".
A decisão da CGD foi publicada em portaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (31), quase três anos após os inspetores serem filmados em uma confusão em uma festa, na madrugada de 5 de maio de 2019.
Confira o vídeo:
Segundo o relato de testemunhas, o tumulto teria se iniciado quando um policial assediou uma jovem. Populares se revoltaram com a atitude e discutiram com os inspetores, que sacaram as armas de fogo e atiraram em via pública.
Policiais militares que atenderam a ocorrência afirmaram que os populares perseguiram os policiais até uma pousada e ameaçaram linchar os três homens. Algumas das pessoas se identificavam como membros de uma facção criminosa carioca. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) teve de intervir para controlar a situaão.
A defesa dos policiais civis sustentou, no Processo Administrativo-Disciplinar, que eles foram atacados por populares e que "todas as atitudes praticadas pelos defendentes foram legais e dentro dos padrões morais e éticos pertinentes à instituição policial civil, ressalvando que o disparo de arma de fogo ocorreu em razão de suas vidas estarem em risco iminente".
Os policiais terminaram absolvidos das transgressões de "exibir desnecessariamente arma, distintivo ou algema" e de "conduzir-se com incontinência pública e escandalosa ou promover jogo proibido" (referente à denúncia de assédio), por falta de provas. A punição por "não proceder na vida pública ou particular de modo a dignificar a função policial" foi de suspensão de 45 dias, convertida em multa de 50% do valor dos vencimentos correspondentes ao período, em razão do interesse público do serviço prestado pelos agentes.
Segundo a CGD, "verifica-se não ter sido possível demonstrar com clareza que qualquer dos processados tenha agredido e/ou importunado sexualmente qualquer das mulheres que estavam no local dos fatos".
No entanto, compulsando os autos do presente processo, verifica-se que os defendentes, mesmo portando armas de fogo, imprudentemente compareceram a um local sabidamente ocupado por pessoas ligadas ao tráfico de drogas na região, além de terem feito uso de bebidas alcoólicas, ocasião em que acabaram por se envolver em uma confusão com moradores locais, cuja situação poderia ter resultado em lesões e/ou mortes".
[Atualização: 02/04/2022, às 11h10] O coordenador jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Ceará (Sinpol-CE), advogado Kaio Castro, informou após a publicação da matéria que irá recorrer da punição de multa da CGD aos policiais civis.
"Não se pode exigir que um policial, em razão de sua função, seja proibido de andar em ponto turístico conhecido internacionalmente. O Estado entender desta forma, é reconhecer perigoso precedente que o maior ponto turístico do Estado é terra de criminosos. Cumpre ressaltar que todos os policiais civis fora de serviço podem frequentar qualquer ambiente e não há suspensão do porte."