PM e comparsas vão a júri por execução de motorista de aplicativo e morte de outro homem em Fortaleza

O crime aconteceu no dia 13 de outubro de 2022. O policial teria agido a mando do dono de uma sucata, que também foi pronunciado. Os réus negam participação nos assassinatos

O policial militar identificado como Handrie Fernandes de Souza, o homem apontado como comparsa dele, Ítalo Jardel Farias Oliveira, além de Francisco Charles de Abreu Pessoa e Pedro Batista Lima, acusados de serem mandantes do crime, devem ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri. Os dois primeiros foram denunciados como executores das mortes do motorista de aplicativo Max Bley Loureira Alves e de Charles Machado Fernandes, conhecido como 'Júnior'. Os dois últimos, como mandantes do assassinato de 'Júnior'.

Além dos dois mortos, outro homem também foi baleado na ação criminosa e os reús também responderão pelo crime de tentativa de homicídio. As vítimas foram executadas no dia 13 de outubro de 2022, no cruzamento da Avenida Professor Gomes de Matos com a Rua Vasco da Gama, no bairro Montese, em Fortaleza.

A reportagem não localizou a defesa dos réus. Durante a fase de instrução do processo, os quatro negaram participação nos crimes. 

EMBOSCADA

Conforme a sentença de pronúncia a qual a reportagem teve acesso, a vítima Charles estava em um veículo Chevrolet Cruze com o homem que foi baleado, mas sobreviveu, Fábio Alves de Sousa, o 'Bil'. Já o motorista de aplicativo Max Bley, por sua vez, conduzia um veículo Chevrolet Onix, levando uma família turistas para o Aeroporto de Fortaleza. 

Segundo as investigações realizadas pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, não havia qualquer relação entre os ocupantes dos dois veículos, "os quais, por coincidência, pararam em um semáforo que se fechou na Rua 15 de Novembro e ficaram aguardando a abertura do sinal". Enquanto aguardavam a liberação do trânsito, uma moto Honda XRE vermelha, na qual se encontravam os réus Handrie Fernandes e Ítalo Jardel parou entre os dois automóveis. 

Conforme a denúncia, Ítalo conduzia a moto e Handrie estava na garupa. Os dois estavam armados com pistolas. Eles surpreenderam as vítimas e efetuaram disparos tanto contra os ocupantes do veículo Cruze, como também contra o motorista do Onix. 

Assustado com os disparos, a vítima Charles, condutor do Cruze tentou fugir, acelerou o carro e chegou a subir em uma calçada. No entanto, ele foi perseguido pela dupla, perdeu controle do veículo, colidiu com um muro e foi alcançado pelos réus na esquina da Avenida Professor Gomes de Matos com a Rua Vasco da Gama, local em que os réus efetuaram mais disparos contra quem estava no Cruze. Em seguida, fugiram do local.

ARMA USADA ERA DA PM

Com o início das investigações, os policiais civis descobriram a placa da moto e que ela pertencia ao PM Handrie. Ele foi localizado e preso no exercício da função, em uma base da Polícia Militar no bairro José Walter, na Capital.

A arma de fogo, pistola calibre Ponto 40, que pertence a PMCE foi apreendida. Após exames de comparação balística, ficou comprovado que foi a mesma arma usada para praticar as mortes. 

Já o segundo executor, Ítalo Jardel, foi encontrado e capturado, segundo as investigações, em uma oficina tentando modificar peças da moto usada pela dupla para praticar os homicídios.

Na versão de Ítalo Jardel, ele e o PM foram contratados para interceptar e matar o alvo que, supostamente, vinha ameaçando empresários. Conforme o depoimento de Jardel, um despachante de uma sucata enviou foto do carro onde o alvo da ação estava e ordenou a abordagem.

Os dois foram denunciados em outubro de 2022. Com o avanço das investigações, os policiais chegaram a mais dois envolvidos. Com isso, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia para incluir os réus, Francisco Charles de Abreu Pessoa e Pedro Batista de Lima. 

Na sentença de pronúncia, a Juíza de Direito, Valencia Maria Alves de Sousa, afirmou que "a despeito da negativa de autoria apresentada pelos réus, a materialidade e indícios suficientes de autoria encontram-se demonstradas pelas provas técnicas..., recognição visuográfica e relatório complementar..., exame cadavérico..., referente à vítima Max Bley, exame de corpo de delito..., da vítima sobrevivente, Fábio Alves de Sousa, exame cadavérico..., referente à vítima Charles Machado e nos depoimentos
testemunhais colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório".

"A análise acerca da forma como foi praticada a conduta supostamente delituosa é tarefa que deve ser feita de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia, com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal, a cargo da Corte Popular, juiz natural da causa".
Valencia Maria Alves de Sousa
Juíza de Direito