PM demitido pela CGD por corrupção no Ceará é reintegrado por determinação da Justiça

A decisão para reintegrar o policial militar foi proferida em fevereiro deste ano, mas a ordem para retorno foi publicada no Boletim do Comando Geral da PM somente no último dia 3 de junho

O soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Abimael de Oliveira Marques, que havia sido demitido da Corporação por determinação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), foi reintegrado por determinação do Poder Judiciário estadual. A decisão da Vara da Auditoria Militar foi proferida em fevereiro deste ano, mas somente no último dia 3 de junho foi publicada a ordem de retorno do militar no Boletim do Comando Geral da PM.

Conforme a decisão da CGD de setembro de 2022, o militar foi punido com a sanção de demissão "em face da prática de atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional". A Controladoria afirmou na época que o soldado era culpado das acusações apuradas em investigação administrativa, "haja vista ter violado valores e deveres militares estaduais, bem como infringido normas disciplinares de natureza grave".

Segundo as investigações, o soldado estava de folga e teria exigido R$ 2 mil de uma vítima de roubo. Ele repassaria o dinheiro a dois informantes que diriam onde estavam os objetos roubados. Conforme a CGD, o policial conhecia e mantinha relação de amizade com dois homens envolvidos no roubo, ocorrido em Missão Velha, em 2017.

Durante a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a defesa do policial negou que ele tivesse recebido dinheiro e que ele "jamais se utilizou de sua condição de militar para auferir facilidades pessoais de qualquer natureza". Contudo, a comissão processante afirmou que as provas produzidas eram suficientes para embasar a decisão de demissão do militar.

Demissão anulada

No entanto, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho considerou nula a sanção de demissão. Segundo o magistrado, "no presente caso, o Controlador Geral de Disciplina aplicou a sanção de demissão ao autor com fulcro nos art. 23, inciso II, alínea “a” e 32, caput, da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, tendo sido o referido ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado, ano XIV, nº 178, em 01/09/2022, como se vê nas p. 43/49, quando o prazo para a pretensão punitiva disciplinar já havia decorrido, pois o prazo de 5 (cinco) anos se iniciou no dia 24/05/2017", destacou na sentença.

Com a decisão, o Estado foi condenado a reintegrar o soldado aos quadros da PM na mesma situação de quando foi demitido. Ele ainda foi beneficiado com o pagamento de salário e contagem de tempo de serviço desde o período da exclusão, com a respectiva correção pela taxa Selic (taxa básica de juros da economia). Após parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi publicada a decisão da reintegração do PM no Boletim do Comando Geral da PM.

Processo Criminal sem conclusão

O processo criminal que tramita na Vara da Auditoria Militar para apurar a suposta extorsão cometida pelo PM não tem movimentação desde o dia 22 de julho de 2022, ou seja, há quase dois anos. Na ocasião, o promotor de Justiça militar proferiu parecer solicitando acareação entre acusado e vítima. 

"Diante da inconsistência dos depoimentos dos policiais militares investigados, com as testemunhas e a suposta vítima, porquanto há reconhecimento de militares por parte das vítimas, hei por bem requisitar o Sr.Encarregado proceda a acareação entre os sujeitos processuais acima ditos, o que faço com esteio no art. 365, d, do Código de Processo Penal Militar".
Promotor de Justiça Militar

Desde então, autos não retornaram com a devida acareação solicitada pelo MP. Também não há informação se as diligências foram cumpridas pelos responsáveis pelo Inquérito Policial Militar (IPM).