PM condenado pela Chacina do Curió tem pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará

A desembargadora Marlúcia Araújo negou a liminar. O habeas corpus ainda será julgado no mérito. Defesa alegou que o cliente respondeu 'todo o processo em liberdade'

O soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Ideraldo Amâncio foi o primeiro PM condenado pela Chacina do Curió a entrar com um habeas corpus, com pedido de liminar, na Justiça. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) rejeitou o pedido liminar, na última quarta-feira (28).

A desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra considerou que "é de bom alvitre apreciá-lo (habeas corpus) com maior aprofundamento, no momento do julgamento definitivo".

A magistrada alegou ainda, para recusar o pedido liminar, que, "com advento do processo eletrônico razão não mais há para se alongar o tempo do processo de Habeas Corpus com o pedido de informações que podem ser coletadas diretamente pelo próprio relator através do sistema informatizado". E abriu vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para emitir parecer sobre o habeas corpus.

O pedido de liberdade para o soldado Ideraldo Amâncio foi assinado pelos advogados Abdias Carvalho, Paolo Igor Peixoto, Roberto Duarte, Sandro Silva e Talvane Moura, na última segunda-feira (26), no dia seguinte à condenação sofrida pelo PM, na 1ª Instância da Justiça Estadual, a 275 anos e 11 meses de reclusão.

A mesma pena foi imposta pelo Tribunal do Júri aos três policiais militares que sentaram no banco dos réus, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa e Wellington Veras Chagas, pela Chacina do Curió. Ao total, as penas ultrapassaram 1.100 anos de reclusão.

Cada acusado foi sentenciado por 11 homicídios, três tentativas de homicídios e quatro crimes de tortura - crimes ocorridos na madrugada de 12 de novembro de 2015. O colegiado de juízes decretou a prisão preventiva e a perda do cargo público dos réus. As decisões cabem recursos. 

Argumentos da defesa do militar

A defesa do soldado Ideraldo Amâncio pediu ao TJCE para revogar a prisão preventiva, com concessão de medida liminar com substituição da prisão pela medida de monitoramento por tornozeleira eletrônica. O PM cumpre a pena no Presídio Militar.

"Cumpre destacar que o paciente respondeu a todo o processo em liberdade [...] sem qualquer motivo e sem fundamentação concreta para que lhe seja tolhida a liberdade, agarrando-se o Colegiado tão somente no patamar de pena indicado, pena esta que não é definitiva", alegou a defesa.

Os advogados de defesa rebateram ainda a decisão da 1ª Vara do Júri de Fortaleza de decretar a prisão preventiva imediata baseada em uma pena maior de 15 anos de reclusão, pois "esta matéria ainda passa por alta indagação na medida em que todos os Tribunais Estaduais, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal ainda não assentaram, não solidificaram a posição acerca da constitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea 'e' do Código de Processo Penal".

"Sobre a deliberação do Colegiado de Juízes na sessão de julgamento, constata-se que em momento algum os jurados foram quesitados sobre a colocação do Paciente no cárcere, portanto, a prisão decorrer da soberania dos veredictos é ilação que não pode prosperar. Os jurados apenas analisaram através do voto binário 'sim-não', sobre a materialidade delitiva e autoria ou participação, não trataram sobre a colocação imediata do acusado na prisão", acrescentam os advogados.