Antônia Evilene Fernandes, de 47 anos, tentou se proteger, ao ponto de sair de casa, após sofrer ameaças de morte do ex-marido. Mas Cícero Roberto da Silva, 60, foi atrás da ex-companheira na residência de um familiar dela, retomou uma briga e matou a mulher a tiros, no bairro Mirante Verde, em Iguatu (a cerca de 340 km de distância de Fortaleza), na última segunda-feira (23).
Depois, Cícero Roberto foi até o bairro Areias e atirou contra a amante, Judicleide Alves Bezerra, 44, que foi socorrida ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. O suspeito ainda foi a uma terceira residência, no bairro Cohab, para tentar matar o ex-sócio, mas os tiros não acertaram o homem de 34 anos.
Cícero terminou preso em flagrante por dois homicídios e uma tentativa de homicídio, na posse de um revólver calibre 38 - o qual teria utilizado para atirar contra as vítimas. Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o suspeito confessou a autoria dos crimes à Delegacia Regional de Iguatu, da Polícia Civil do Ceará (PC-CE).
Segundo o preso, o assassinato da ex-esposa foi motivado por disputas de bens, no processo de separação do casal. Um familiar da vítima contou à Polícia que ela tinha se mudado para a sua casa, há uma semana, após sofrer ameaças de morte do ex-marido.
Já o assassinato da amante teria sido causado porque "ela estava perturbando demais", de acordo com o suspeito. Enquanto o crime contra o ex-sócio teve como motivação o fato deste ter desistido de participar de um negócio de apostas esportivas.
Cícero Roberto já respondia a inquéritos criminais por furto e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, além de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por praticar jodo de azar (previsto na Lei das Contravenções Penais).
Prisão preventiva decretada
O 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito (Iguatu), da Justiça Estadual, converteu a prisão em flagrante de Cícero Roberto da Silva em prisão preventiva, nesta terça-feira (24).
A juíza considerou que a materialidade e a autoria do crime restam evidenciada pelas declarações dos policiais que atenderam a ocorrência, das testemunhas, da vítima sobrevivente e do próprio suspeito, além de exames periciais.
Diante de todas essas circunstâncias, inexorável reconhecer a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, pois atendidos os pressupostos gerais de cautelaridade, haja vista ser necessária, porquanto visa, sobretudo, a assegurar garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, ao tempo em que também é adequada, pois leva em conta a gravidade do crime, as circunstâncias concretas do fato delitivo e pessoais do flagranteado."
A defesa de Cícero Roberto da Silva ingressou com um Pedido de Liberdade Provisória, na Justiça Estadual, nesta terça (24) - que ainda não foi apreciado. "Cumpre repisar, desde já, que o Requerente mostra-se cidadão cumpridor de seus deveres, não se cogitando de ser celerado ou criminoso habitual, sendo absolutamente primário,possuidor de residência fixa e profissão lícita", alegou a defesa.
A advogada acrescentou ainda que "a liberdade do Suplicante em nada estorvará a instrução criminal, comprometendo-se a cumprir as determinações deste juízo, desde já" e que "nenhum ato investigativo foi obstado – sequer de forma tentada – pelo Requerente, que se colocou à inteira disposição da Autoridade Policial".