O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou lei que permite que a leitura de livros religiosos, como a Bíblia e o Alcorão, possa ser usada para remir a pena de detentos do Sistema Penitenciário cearense. O texto que acrescenta as modalidades de cunho religioso foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (2).
Antes, o artigo 4º da Lei nº 15.178/2014 considerava, para reduzir a pena, a leitura mensal de obras literárias, clássicas, científicas e filosóficas. O Projeto Remição pela Leitura intenta dar a oportunidade de o detento alfabetizado ler obras "previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei", ressalta o novo texto da lei.
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para que a remição possa ser válida, o preso tem o prazo de 21 a 30 dias para apresentar o relatório de leitura ou resenha. O documento deve ser elaborado de forma individual e presencial, em local adequado.
No último boletim divulgado pela SAP em novembro de 2019, acerca das estatísticas do Sistema Penitenciário cearense, dos 22.245 presos que formam a população carcerária do Estado, 10.104 estavam inclusos no projeto de cultura cujo objetivo é "leitura de livros e cursos de aprendizagem musical para presos", da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso.
No site da Secretaria, porém, o projeto Livro Aberto aparece como responsável pela inclusão de "5.100 detentos que leem mensalmente em 17 unidades prisionais do Ceará". Além disso, a SAP diz que "a resenha que atingir a nota igual ou superior a 6,0 é aprovada pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc). Depois, isso é levado para a vara judicial para ser avaliado sobre a redução da pena. Ao final de 12 obras lidas e avaliadas, ele terá a possibilidade de remir 48 dias no prazo de 12 meses da pena".