Justiça do Ceará decide soltar homem acusado de integrar a facção PCC; saiba quem é

Os juízes reconheceram a ilegalidade no acesso ao celular do denunciado

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A Justiça do Ceará decidiu soltar José Ricardo Marques Oliveira, o 'Mizuno', acusado de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão em relaxar a prisão do denunciado foi proferida no fim do último mês de novembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (5).

A defesa do réu destacou que apesar de ter autorização judicial para a quebra de sigilo telefônico de números encontrados no grupo de WhatsApp "Paz, Justiça e Liberdade (PCC)", "a origem dessas informações foi ilegal. Assim, toda a investigação subsequente estaria contaminada pela teoria dos 'frutos da árvore envenenada'".

Na decisão em relaxar a prisão do denunciado, os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas reconheceram a ilicitude no acesso ao celular de 'Mizuno', "o que implica a nulidade de todo o material probatório obtido a partir desse dispositivo, incluindo a interceptação telefônica".

A defesa de José Ricardo não foi localizada pela reportagem

PRISÃO PREVENTIVA

José Ricardo foi um dos alvos da 'Operação Saratoga', deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). "À época das interceptações (maio de 2015 a junho de 2016), o PCC encontrava-se em franca expansão no Estado, e a Operação Saratoga foi responsável por impedir grandes motins no sistema penitenciário, uma vez que a inteligência responsável procurou sempre se antecipar aos fatos junto à Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), a fim de manter o controle e evitar crimes e mortes dentro dos presídios cearenses", segundo o MP.

O órgão acusatório emitiu parecer em setembro de 2024 pela permanência da prisão de 'Mizuno'. O MP pontuou que "no que tange às objeções levantadas pela defesa quanto à prisão preventiva do acusado, referente a falta de legalidade probatória que embasou a prisão preventiva, necessitam ser compreendidas dentro do contexto processual adequado. É fundamental ressaltar que a fase preliminar do processo penal não demanda um juízo de certeza absoluto, mas sim a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme estabelecido pela jurisprudência e pela legislação pertinente".

"A princípio, as investigações se iniciaram após diversas infrações penais graves praticadas pelos denunciados e indivíduos relacionados a eles, integrantes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Dentre os atos criminosos estariam a prática do tráfico ilícito de drogas, a associação para o tráfico, comércio irregular de arma de fogo e o planejamento de assaltos e homicídios, tanto na capital quanto no interior do Estado"
Trecho da denúncia do MP

Os promotores explicaram que diante dos indícios de tantos crimes, foi requerido ao Juízo a interceptação das comunicações telefônicas dos investigados, "o que foi fundamentadamente deferido, inclusive as prorrogações". Para o MP, José Ricardo integra o PCC e "esse envolvimento implica o fortalecimento do crime organizado na região, contribuindo para o aumento da violência e da criminalidade, e prejudicando diretamente a ordem pública e a segurança da população local".