Justiça decide que 5 acusados de matar homem por desobedecer ordem da facção não vão a júri popular

Para o juiz, são insuficientes os indícios de autoria. Três denunciados já estão em liberdade

Cinco acusados de assassinar uma vítima que teria desobedecido a ordem da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) de não roubar dentro do Conjunto Palmeiras não irão sentar no banco dos réus. O juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza decidiu impronunciar os denunciados, ou seja, eles não irão a júri popular.

Eranilson Costa da Silva, Davi Silva Lima, Lucas Gabriel Vieira, Josafá Ferreira dos Santos e Júlio César Moreira da Silva também são denunciados por integrar organização criminosa. Acerca do homicídio ocorrido em 2023, a Justiça entendeu que "não há elementos que comprovem indícios suficientes da participação dos acusados no delito, capaz de justificar a determinação do seu julgamento em plenário do Júri".

Consta na decisão a determinação que os denunciados sejam soltos: "tratando-se de caso de impronúncia dos denunciados, entende-se que cabe revogação da prisão preventiva". A reportagem apurou que já estão em liberdade Josafá, Davi Silva e Lucas Gabriel. 

Sobre a acusação de integrar organização criminosa, o crime deve ser julgado na Vara correspondente

DEPOIMENTOS

O magistrado destacou que "quanto aos indícios de autoria, compulsando detidamente os fólios processuais, com base nos depoimento das testemunhas colhidos na fase instrutória judicial, entende-se como insuficientes os indícios de autoria/participação".

"Não há nos autos nenhuma outra prova capaz de ligar o acusado aos fatos narrados na denúncia, exceto as informações que as testemunhas prestaram em Juízo afirmando que ouviram dizer que os autores da morte haviam sido os acusados"
juiz 2ª Vara do Júri

Nos memoriais finais, o MP chegou a requerer a pronúncia dos réus

O juiz disse ainda que é importante uma "investigação criminal técnica e qualificada, sobretudo nos casos de crimes dolosos contra a vida, sem o açodamento natural de uma investigação voltada exclusivamente para oferecer respostas rápidas, independente da gravidade, circunstâncias do crime investigado e a repercussão, o que acaba comprometendo, não raramente, a produção do suporte indiciário e probatório contundente e eficaz na formação da convicção do órgão acusador e consequente oferecimento da denúncia, mas, também, para a formação e manutenção de critérios e parâmetros indispensáveis a uma decisão judicial".

O QUE DISSE CADA UM DOS RÉUS

"O réu, Lucas Gabriel Vieira, em seu interrogatório, afirmou que não teve participação na morte, que conhece alguns dos réus, mas que não sabe quem foram os responsáveis pelo crime, afirmou que ouviu falar que a vítima tinha tentado roubar uma moto e a população linchou-o"

"O réu, Júlio César Moreira, em seu interrogatório, afirmou que não teve qualquer participação na morte da vítima, que estava em casa, e que só soube da morte no outro dia"

"O réu, Josafá Ferreira dos Santos, em seu interrogatório, afirmou que não participou da morte, que sabia que a própria população havia espancado a vítima"

"O réu, Eranilson Costa da Silva, em seu interrogatório, afirmou que não conhecia a vítima, que ouviu boatos que a vítima havia roubado uma moto e que a população havia linchado ele"

"O réu, Davi Silva Lima, em seu interrogatório, afirmou que estava trabalhando no momento do crime, afirmou que a vítima foi morta por causa que havia praticado um roubo"

COMO O CRIME ACONTECEU

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de janeiro de 2023, por volta das 12h30, os acusados teriam assassinado Marcelo Henrique Batista Silva. 

"Quanto às circunstâncias, extraiu-se que a vítima estaria desempregado, fazia uso de substâncias entorpecentes e pouco permanecia em casa, ainda, que no dia anterior à sua morte havia roubado uma motocicleta nas imediações do bairro Conjunto Palmeiras, postura esta proibida pela facção criminosa que domina àquela área territorial, qual seja Guardiões do Estado (GDE), a qual os denunciados são integrantes", conforme o órgão acusatório.

O acusado 'Julim Palhaço' teria se irritado com o roubo e reunido demais criminosos ordenando que eles espancassem a vítima até a morte. 

"Importante ressaltar que o investigatório policial constatou que a facção criminosa que predomina no Bairro Conjunto Palmeiras, Conjunto Jagatá e imediações é a agremiação delituosa Guardiões do Estado-GDE, sendo o denunciado JÚLIO CÉSAR MOREIRA DA SILVA (v. JULIM PALHAÇO) o homem que exerce função de liderança, com relevante "poder de mando", sendo, portanto, o mandante da execução do homicídi", ainda segundo o MP.