Os juízes da 1ª, 2ª e 3ª Vara de Execução Penal de Fortaleza assinaram uma portaria conjunta suspendendo o cumprimento de decisões de saídas temporárias concedidas aos presos. No documento, os magistrados também determinaram que não irão mais apreciar novos pedidos durante 90 dias. A decisão não inclui benefícios que já tenham tido seu cumprimento dado antes do dia 18 de março, mas os converte automaticamente em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, sujeita a posterior avaliação.
Os juízes pontuam na fundamentação da Portaria, a série de declarações, decretos e portarias publicados sobre a pandemia do Covid-19. Eles citam o decreto estadual declarando situação de emergência no Ceará e recomendações do do Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais e magistrados, como a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
A portaria prevê que após o prazo de 90 dias, os juízes irão priorizar o cumprimento dos benefícios suspensos. Aos presos que foram concedidas a prisão domiciliar, serão informadas as condições impostas para o cumprimento desta prisão, dentre elas, respeitar a permanência no espaço residencial "como se estivessem recolhidos em unidade prisional".
Pandemia
Nesta terça-feira (24), a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) divulgou que há 185 casos confirmados do novo coronavírus. Até o momento, não há informação de nenhum caso dentro de unidade prisional do Estado. Na suspensão das saídas, os magistrados consideraram a necessidade da adoção de medidas preventivas às propagação do Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.