Juiz nega soltar homem acusado de ordenar Chacina das Cajazeiras e TJCE pede celeridade no caso

Catorze pessoas foram mortas no massacre ocorrido em janeiro de 2018. A investigação apontou que a chacina foi motivada pela rivalidade entre facções criminosas

A Justiça negou mais uma vez soltar o réu Deijair de Souza Silva. O homem é acusado de integrar a cúpula de uma facção criminosa cearense e ordenar a Chacina das Cajazeiras, episódio que culminou com 14 pessoas mortas.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, em 18 de maio deste ano, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (24). O habeas corpus impretado pela defesa foi negado pelo juiz por considerar que a prisão do réu ainda se faz necessária para garantir a ordem pública.

Deijair já esteve detido em presídio federal, mas retornou à penitenciária estadual. Em janeiro deste ano, o acusado concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste alegando inocência e pedindo que o processo tramite com celeridade no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Decisão

Conforme a decisão, a prisão preventiva do réu garante ordem pública e a conveniência da instrução criminal, "levando em consideração a forma da execução dos crimes descritos na denúncia, que evidenciou a periculosidade em concreto do agentes, a possibilidade de reiteração delituosa, ante os registro de antecedentes criminais, e no risco a integridade das testemunhas, fundamentação idônea à decretação da medida cautelar".

O magistrado destacou que o crime é um delito grave e que deve ser duramente reprimido "uma vez que praticado com intensa violência e também com o desiderato de amedrontar as pessoas, não sendo desnecessário frisar que os crimes de homicídio praticados nas condições registradas no local do fato institui a chamada Lei do Silêncio, dificultando inclusive a produção de provas, especialmente testemunhal, em razão do medo e do pavor incutidos no espírito de eventuais testemunhas presenciais ou mesmo de ouvir dizer".

O caso dos autos é um exemplo contundente de que na disputa travada entre as facções criminosas, a forma violenta e cruel como inimigos e não simpatizantes são executados tem como função implantar o medo e o pavor, um recado para a comunidade ficar calada, isto é, ninguém sabe, ninguém viu, e muito menos ouviu falar"

Para a defesa do acusado, representada pela advogada Paloma Gurgel, a decisão mostra que "mais uma vez o Judiciário não cumpre com o seu dever de prestação jurisdicional a contento da sociedade e nem do réu que necessita provar sua inocência".

Paloma pontuou que o caso permanece sem desfecho e também sem que a audiência seja marcada. "Essa prisão é uma maquiagem para acalentar a sociedade como uma falsa resposta a um crime bárbaro que está bem longe de ser elucidado. Não desistiremos, vamos continuar recorrendo. O próprio Tribunal do Ceará já pediu ao juízo celeridade em habeas corpus impetrado por esta defesa", disse a advogada.

A Justiça recomendou que seja imposta celeridade e designada a primeira data disponível para audiência de instrução processual, debates orais "e, sendo o caso, decisão para admissibilidade/inadssimibilidade da denúncia para segunda fase processual".

Caso

Deijair foi preso ainda no início de 2018, quase um mês após a chacina, em um apartamento de luxo no Cocó. Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Deijair integrava a cúpula da facção criminosa responsável pelo ataque e a chacina aconteceu após o seu aval. 

A Chacina das Cajazeiras aconteceu no dia 27 de janeiro de 2018 e foi motivada pela rivalidade entre facções criminosas. Ao todo, 15 pessoas foram denunciados devido ao massacre. 

Além das 14 vítimas mortas na chacina, outras nove ficaram feridas. Quase três anos e meio após o caso, o processo segue em fase de instrução e não há data prevista para julgamento.