Dupla vai a julgamento por matar idoso pai de PM que teria denunciado criminosos em Fortaleza

O terceiro réu do homicídio foi absolvido. Um grupo criminoso já teria ordenado a vítima a deixar a região, mas ele não atendeu a ordem

A Justiça Estadual decidiu levar a julgamento dois acusados de participarem do assassinato de um idoso, pai de um policial militar, em Fortaleza, em razão de uma suspeita de que ele teria denunciado criminosos da região à Polícia. O terceiro réu foi absolvido.

A 2ª Vara do Júri de Fortaleza pronunciou (isto é, decidiu levar a julgamento) Ramon David Leitão Costa e Robson Aurélio Santos da Silva pelo crime de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra familiar de autoridade). Entretanto, ainda não há data marcada para o júri popular.

"A simples leitura da inicial, das peças de resistência, dos memoriais das partes, demonstra que essas apontadas qualificadoras não parecem absurdas, cabendo ao Conselho de Sentença, após os debates em plenário, analisar, valorar e votar a respeito da ocorrência ou não de cada uma delas, o fazendo de modo individualizado", indicou o juiz José Ronald Cavalcante Soares Júnior.

Já Jefferson Freitas da Silva foi impronunciado. "O que se constatou é que a prova produzida nesta fase judicial não trouxe elementos capazes de demonstrar indícios suficientes de autoria quanto a possível participação do referido acusado", justificou o magistrado.

O juiz também determinou a soltura dos três acusados. Para Jefferson da Silva, porque ele foi impronunciado e absolvido. E para os outros dois réus, mesmo pronunciados, em razão do excesso de prazo da prisão - ocorrida em julho de 2021.

O advogado Taian Lima, que representa os réus Róbson Aurélio e Jefferson da Silva, afirmou que "ainda que nossos dois clientes tenham tido a liberdade restituída, estamos irresignados com a pronúncia do Robson, haja vista não ter sido produzida nenhuma prova que pudesse indicar a sua participação no delito".

A única testemunha ocular não foi localizada pela Justiça, logo, não prestou depoimento em sede de instrução, restando apenas depoimentos confusos dos policiais que efetuaram a prisão. Tenho convicção de que o veredicto no Tribunal do Júri não tem espaço senão dar a absolvição por ausência de provas."
Taian Lima
Advogado de defesa

A defesa de Ramon David não foi localizada pela reportagem para comentar a sentença de pronúncia. Nos Memoriais Finais, a defesa do réu pediu pela impronúncia: "para fins de pronúncia, e de modo a se evitar que alguém seja exposto de maneira temerária a um julgamento perante o Tribunal do Júri, ainda que não seja exigido um juízo de certeza quanto à autoria, é necessária a presença de, no mínimo, algum elemento de prova, ainda que indireto ou de menor aptidão persuasiva, que possa autorizar pelo menos um juízo de probabilidade acerca da autoria ou da participação do agente no fato delituoso".

Como aconteceu o crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Jefferson da Silva, Ramon David e Robson Aurélio foram até a residência de José Hilário Andrade, de 70 anos, para matá-lo, no bairro Quintino Cunha, em Fortaleza, há dois anos, no dia 16 de julho de 2021.

José Hilário não estava na residência, mas a sua esposa respondeu que ele estava na "bodega". O trio foi até o local. "Nesse instante, o denunciado Ramon, em companhia de Jefferson, verberava para que Robson atirasse, enquanto a vítima declarava que não tinha nada a ver com aquilo, se referindo a uma operação policial ocorrida no dia anterior naquela comunidade", narra o MPCE. 

Porém, Ramon insistia, pois acreditavam que José, por ser pai de um policial [...], havia delatado os criminosos da região para a polícia. Assim, o denunciado Robson efetuou os disparos de arma de fogo que ceifaram a vida do ofendido."
Ministério Público do Ceará
Na denúncia

Os três suspeitos acabaram presos em flagrante, horas após o homicídio. Segundo policiais militares que atenderam a ocorrência, um grupo criminoso já teria ordenado que o idoso deixasse a residência onde morava, no Quintino Cunha, mas ele não teria atendido a ordem.