Desembargadora tem contas bloqueadas por ministro do STJ

Herman Benjamin negou a liberação das contas de Sérgia Miranda, investigada por venda de liminares

A desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, uma das acusadas de envolvimento no suposto esquema de venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), teve a remuneração e parte dos bens bloqueados pela Justiça, sem conseguir reavê-los. A decisão, proferida no último dia 14, é do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator dos processos relativos à investigação da Polícia Federal (PF), denominada "Expresso 150", que apura a comercialização de habeas corpus no Poder Judiciário estadual envolvendo magistrados, advogados e criminosos.

Nos embargos da acusada, a desembargadora havia pedido restituição dos salários recebidos nos meses de abril e maio de 2018 ressaltando a necessidade da própria subsistência, além do desbloqueio de uma conta corrente no Banco do Brasil, cujo valor retido pela Justiça é de R$ 142.013,42.

O dinheiro e os bens de Sérgia Miranda haviam sido sequestrados pelo STJ desde o dia 17 de abril deste ano. Na ocasião, além do valor disponível na conta corrente, foram bloqueados ainda R$ 63.369,18 relativos aos vencimentos da magistrada afastada do TJCE. A desembargadora defendeu que as quantias são fruto de atividade lícita por ser parte proveniente de trabalho e parte de empréstimo tomado junto ao banco público.

Manifestação

O Ministério Público Federal (MPF) foi questionado pelo ministro relator a manifestar-se sobre os embargos de Sérgia Miranda. O Órgão opinou pela liberação dos proventos mensais da magistrada, sem considerar o desbloqueio dos valores relativos ao empréstimo junto ao Banco do Brasil "tendo em vista não haver vínculo demonstrado entre a suposta importância tomada a título de empréstimo com a sua necessidade de subsistência", escreveu.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que, com relação ao mês de abril havia sido sequestrado do salário de Sérgia Miranda R$ 21.462,61; contudo, ela havia tirado valores superiores no dia em que o salário havia caído em sua conta, "dessa forma, não há nada a ser restituído com relação a esse mês", pontuou.

No tocante ao mês de maio, a desembargadora deveria receber R$ 19.977,39, que, segundo ela também foram atingidos pela decisão judicial do bloqueio de valores. Entretanto, Herman Benjamin ponderou não ser possível verificar a veracidade da afirmação da acusada uma vez que a única prova apresentada por ela seria a captura de tela de um celular, sem identificação de conta ou titularidade. "Portanto, não há prova de que tenha havido construção sobre o valor creditado pela fonte pagadora em maio de 2018, é inviável o exame da possibilidade de desbloqueio", afirmou o ministro, ao ressaltar que os pedidos podem ser refeitos por ela com as devidas documentações.

Com relação à conta na qual continha o empréstimo com o Banco do Brasil, Herman Benjamin também julgou a ação improcedente, mas porque não conseguiu relacionar com as provas dispostas pela desembargadora. Segundo o ministro, o valor bloqueado no dia 17 de abril não corresponde ao mesmo disposto no contrato de empréstimo.

Liberação

Por outro lado, o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira e sua esposa Emília Maria Castelo Lira conseguiram recuperar valores de uma decisão da Justiça se utilizando da argumentação de que o dinheiro tem origem lícita.

De Emília Maria foram sequestrados R$ 943,77, relativos ao aluguel de um imóvel; do magistrado, foram retidos R$ 1.787,84, advindos de valores salariais; ambos conseguiram reaver as quantias por ordem do ministro Herman Benjamin. Contudo, o ministro ressaltou que "não houve ordem de bloqueio de contas, tal como afirmaram. Houve, sim determinação de sequestro de quantias em depósito, na data da execução da medida", pontuou. Mesmo afastada, a desembargadora Sérgia Miranda continua recebendo o salário integralmente, além do auxílio moradia, garantido pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em outubro de 2017. Na época, o parecer foi tomado pelo relator do caso, Paulo César de Souza, e questionado pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Gleydson Alexandre, o qual disse ter faltado "bastante técnica" na decisão.

Considerado o maior escândalo de corrupção do Poder Judiciário cearense, quatro dos cinco desembargadores citados na investigação da PF respondem a processos no STJ sobre o caso. Além de Sérgia Miranda e Francisco Pedrosa, Carlos Rodrigues Feitosa e Váldsen da Silva Alves Pereira são os outros desembargadores investigados na Operação "Expresso 150". O quinto magistrado citado, Paulo Camelo Timbó, teve o processo transferido para a 1ª Instância do Ceará, após se aposentar.

Dois juízes da 1ª Instância também foram alvos de outras fases da "Expresso 150". Depois de citados nas investigações, eles solicitaram aposentadoria ao Tribunal de Justiça do Ceará, que concedeu o benefício. Um deles, morreu no fim de março deste ano