Decisão do STF pode gerar transtornos no Ceará, segundo juiz

O Supremo Tribunal Federal determinou que menores infratores que estejam em unidades superlotadas no Ceará, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia sejam transferidos para centros socioeducativos mais vazios

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a transferência de menores infratores que estejam em unidades superlotadas de quatro estados - entre eles, o Ceará - para estabelecimentos mais vazios, pode gerar um "transtorno generalizado" no Estado, conforme avaliação do juiz da Infância e da Juventude, Manuel Clístenes.

A determinação foi publicada na última quinta-feira (23), e inclui os estados de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro. O ministro Luiz Edson Fachin também estipulou que os jovens poderiam cumprir internação domiciliar, caso não haja centros socioeducativos mais vazios.

A decisão foi uma surpresa para Clístenes, como juiz da execução de medidas socioeducativas. "No caso do Ceará, quando se for cumprir essa decisão, a gente pode provocar uma desorganização geral entre os centros socioeducativos, porque os jovens estão internos de acordo com perfis pessoais deles e tipos de medidas que cumprem".

Segundo ele, há quatro centros que são preparados para cumprir medidas socioeducativas de internação por tempo indeterminado, ou seja, de seis meses a três anos, e outros três centros com medidas de internação provisória.

"Todas as atividades dos centros são feitas com base no tempo de internação que esses jovens vão ficar. Então, trazer esse pessoal que vai ficar 45 dias e misturar com quem vai ficar de seis meses a três anos já geraria um transtorno imenso, quebrando totalmente a rotina. Em tese, na minha opinião, haveria um prejuízo para os próprios jovens", diz.

A alternativa da internação familiar é descrita por Clístenes como "completamente desprovida de qualquer sentido e de qualquer efeito prático". Para o juiz, a medida gera sensação de impunidade para o adolescente, e coloca de volta na sociedade "alguém que, em tese, não deveria estar ali", uma vez que, no Ceará, só estão internados aqueles que cometeram delitos graves. "Além da família não ter essa estrutura, o Estado não tem estrutura para fiscalizar isso. Eu vejo com muita preocupação essa medida", pondera Manuel Clístenes.

O julgamento definitivo do tema está marcado para o dia 25 de junho. O critério para a transferência dos menores será aplicado aos estabelecimentos que estiverem com ocupação superior à taxa média, que corresponde a 119% de sua capacidade.

Insalubridade

A publicação da decisão atende a pedidos feitos pelas Defensorias Públicas nos estados. O defensor público Adriano Leitinho, supervisor das Defensorias da Infância, diz que a situação das superlotações tem se agravado, a partir do que foi observado durante visitas aos centros socioeducativos. "Quando a gente deu entrada no pedido, tínhamos em média 700 adolescentes internos, hoje nós já temos mais de 900. Nos deparamos com adolescentes com muitos índices de doenças", explica.