As investigações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que levaram à operação que culminou na prisão temporária do prefeito de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes, começou a partir da suspeita de irregularidade num contrato de R$ 5,4 milhões entre a prefeitura da cidade e uma empresa da área de construção civil.
O prefeito é suspeito de ser um dos principais beneficiados num esquema de fraudes em licitações e desvio de dinheiro público no âmbito da prefeitura da cidade.
De acordo com os promotores de Justiça, além do prefeito, houve a confirmação de mais nove prisões temporárias contra agentes públicos e empresários. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 15 lugares. Os agentes trabalharam na busca e apreensão domiciliar de documentos e equipamentos.
As investigações do MPCE remontam aos exercícios financeiros de 2009 a 2013, quando o município de Pedra Branca e a empresa Garra Construções firmaram contratos no montante de R$ 5.411.133,15. O empresário Paulo Franklin de Aragão Rodrigues, proprietário das empresas Garra Construções e Esquadra Construções, também teve a prisão temporária decretada ao ser descoberto como operador do esquema.
Entre os anos de 2007 e 2018, a empresa Garra recebeu a quantia de R$ 58.310.113,49 de diversos municípios do estado do Ceará. Até o mês de novembro do ano de 2011, mesmo faturando R$ 14.124.079,26 até o ano de 2010, a empresa não tinha registro de trabalhadores em suas informações constantes no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, nem possuía nenhum veículo automotor, como até hoje não registra nada junto ao Detran.
O investigado Paulo Franklin Aragão Rodrigues constituiu, em 06/11/2013, a empresa Esquadra Construções Eireli, que faturou de 2014 a 2018 R$ 82.609.611,18 de municípios do Ceará.
O afastamento do sigilo bancário mostrou que, tão logo a empresa recebia pagamentos da prefeitura, logo após efetuava repasses de valores a diversos agentes públicos, incluindo o prefeito, que voltou a ocupar o cargo atualmente. Como os fatos são anteriores ao atual mandato, o privilégio de foro foi afastado, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).