Uma colaboradora terceirizada lotada na Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE) vem recebendo 30% de adicional de periculosidade, mesmo sem atuar dentro dos presídios. A reportagem do Diário do Nordeste recebeu denúncias indicando que a mulher, de identidade preservada, sequer atua no Estado, mas recebe mensalmente os vencimentos oriundos dos cofres do Governo do Ceará.
A terceirizada, de identidade preservada, é advogada e tratada como colaboradora de confiança da atual gestão da Pasta. A reportagem apurou que o cargo dela é analista de suporte 4, recebendo R$ 9.450, por mês, adicionado de 30% devido à periculosidade.
Nas redes sociais, ela se expõe enquanto 'coach' dando conselhos, enquanto reside em Brasília. A SAP justifica que a colaboradora é responsável pela captação e organização processual dos convênios firmados em instituições e órgãos sediados no Distrito Federal e que "a natureza do seu trabalho exige um modelo híbrido de atividade".
Conforme a Secretaria, "a função desempenhada pela colaboradora é parte do plano de celeridade e expansão dos recursos e convênios para este ano de 2022, concretamente verificada pela obtenção de uma monta superior a 4 milhões de reais para o sistema de monitoramento do Estado do Ceará, além dos quase 8 milhões de reais, que possibilitou a capacitação de 5.485 pessoas privadas de liberdade.
QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL
O advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Secção Ceará, João Carlos Ferreira explica que o adicional de periculosidade "é devido ao trabalhador somente enquanto ele está prestando serviços em condições perigosas, ou seja, cessando o perigo inerente à atividade ou operação o adicional deixa de ser de devido".
"De acordo com a CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial", diz o advogado.