Um policial militar foi condenado pela Auditoria Militar do Ceará, da Justiça Estadual, por se apropriar de um aparelho celular de um torcedor de futebol, em uma abordagem a um ônibus em Fortaleza. O caso aconteceu em setembro de 2019.
O soldado Edson Reinaldo dos Santos foi sentenciado a três anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato, em sentença proferida no último dia 7 de abril. Segundo o artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), peculato significa "apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio". A pena pode variar de três a cinco anos de reclusão.
De acordo com a sentença judicial, composições da Polícia Militar do Ceará (PMCE) abordaram um ônibus na noite de 22 de setembro de 2019 - depois do jogo Fortaleza x Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro - e mandaram cerca de 40 torcedores descerem do transporte, na Avenida Sargento Hermínio, no bairro Monte Castelo, em Fortaleza.
Um torcedor deixou um smartphone e a carteira dentro do ônibus e, após a revista policial, voltou ao transporte para pegar os pertences, mas não encontrou o celular. Um Boletim de Ocorrência (BO) foi registrado no 1º DP (bairro Ellery), da Polícia Civil do Ceará (PC-CE).
Chip cadastrado por PM no celular da vítima
Os investigadores oficiaram a operadora de telefonia, que informou que o aparelho celular havia trocado de chip no dia 23 de setembro daquele ano. O novo número foi cadastrado justamente no nome do soldado Edson Reinaldo dos Santos, que participou da abordagem policial ao grupo de torcedores.
Relevante apontar que a prova da materialidade é suficiente, bem como existem indícios de que o réu cometeu o crime que lhe foi atribuído, pois não conseguiu esclarecer como se deu a habilitação do chip no celular subtraído, sobretudo por ter tudo ocorrido após uma abordagem policial, onde estiveram o acusado e a vítima."
A defesa de Edson Reinaldo dos Santos já ingressou com Recurso de Apelação na Justiça, contra a condenação. Os advogados alegam que o cliente confessou o delito. "Analisando os autos do processo em epígrafe, em especial a denúncia formulada pelo ilustríssimo promotor de justiça, observa-se ser de suma importância trazer a presente ação penal a possibilidade de se firmar um Acordo de Não Persecução Penal", propõem.
Questionada sobre a situação do policial militar na seara administrativa, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) informou que "determinou imediata instauração de processo disciplinar para devida apuração na seara administrativa, estando este, atualmente, em fase de instrução processual".
A Polícia Militar do Ceará foi demandada sobre a situação do PM na Corporação, mas não respondeu até a publicação desta matéria.