Acusados de fazer 'batedeira' em presídio e de tentar unir facções GDE e CV contra o Estado são absolvidos no Ceará

Justiça Estadual entendeu que não havia provas para condenar os quatro réus, que haviam sido autuados por suspeita de participarem de um motim em um presídio, em setembro do ano passado

Quatro acusados de integrar a facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), que teriam promovido uma "batedeira" em um presídio cearense e teriam incitado a união do grupo criminoso com a facção rival Comando Vermelho (CV) para confrontar o Estado, foram absolvidos pela Justiça Estadual, por falta de provas, em sentença datada do dia 9 de dezembro último. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (13).

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas julgou improcedente o pedido da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e absolveu Bráulio Antônio Felipe de Carvalho pelas acusações de desobediência, desacato, motim de presos e por integrar organização criminosa; Tomaz Facundo Ribeiro, por desobediência, motim de presos e por integrar organização criminosa; e Edinaldo de Souza Maia e Edlardo Bastos Mendes, por integrar organização criminosa.

O colegiado de juízes que atua na Vara concluiu que "não há provas judicializadas que justifiquem a condenação". "No processo penal um decreto condenatório deve vir alicerçado em provas claras e indiscutíveis, não bastando a alta probabilidade do cometimento do delito e de sua autoria. Havendo dúvida, ainda que mínima, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo (na dúvida a favor do réu) para se absolver o acusado, pois a inocência é presumida até que se demonstre o contrário", alegou a Justiça.

Apesar de denunciar os quatro presos pelos crimes cometidos no presídio, durante um suposto motim, o MPCE pediu pela absolvição dos réus, nos Memoriais Finais enviados à Justiça no dia 26 de agosto deste ano. "Em compasso com todos os elementos de prova reunidos, entende o Ministério Público que não há nos autos provas contundentes que atestem com juízo de certeza as autorias dos fatos narrados", considerou o Órgão.

As defesas dos quatro acusados também pediram pela absolvição à Justiça. A Defensoria Pública Geral do Ceará, responsável pela defesa de Bráulio de Carvalho, Edinaldo Maia e Edlardo Mendes, alegou que, "na pior das hipóteses, em caso de comprovação das referidas falas, se teria a presunção de que os réus queriam se unir a fim de lutar por seus direitos violados no sistema carcerários. Tal presunção, isoladamente, não constitui crime". 

Já a defesa de Tomaz Ribeiro afirmou que "ficou claro e evidente a insuficiência probatória no caso em questão, pois os mesmos não conseguiram identificar com precisão a participação do acusado, na suposta infração cometida, tampouco as suas atitudes relevantes em relação a infração discutida. Pois o mesmo foi arrolado como suposto responsável por tal fato, apenas por está na mesma cela/ala prisional".

Como aconteceu o suposto motim

Bráulio Antônio Felipe de Carvalho e Tomaz Facundo Ribeiro foram presos em flagrante, enquanto Edinaldo de Souza Maia e Edlardo Bastos Mendes foram alvos de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por suspeita de participarem de um motim, no Sistema Penitenciário do Ceará, no dia 11 de setembro de 2023.

A denúncia do Ministério Público do Ceará descreve que, por volta de 8h daquele dia, "iniciou-se uma 'batedeira' em todas as celas da Alas E, F e C, além do Isolamento, do Centro de Detenção Provisória – CDP, da Unidade Prisional de Aquiraz - UP Aquiraz/CE. Tal atitude consiste em bater nas grades das celas com algum objeto para gerar grande barulho e incitar motim entre os internos".

Segundo a denúncia, os presos desrespeitaram policiais penais e falaram, seguidas vezes, em "juntar as camisas" e "virar a cadeia". O secretário da Administração Penitenciária do Ceará (SAP), Mauro Albuquerque, e outros policiais penais estiveram no presídio, com o objetivo de conter a revolta dos detentos.

As aludidas expressões denotavam o intuito de promover e unir as organizações criminosas Comando Vermelho - CV e Guardiões do Estado - GDE, para obter o controle do presidio causando uma rebelião na unidade prisional, pois os referidos internos são apontados como integrantes da facção GDE (estavam, inclusive, na Ala pertencentes a esses integrantes) e estavam falando com presos apontados como integrantes do Comando Vermelho, os quais, na ocasião, afirmaram 'dentro do sistema, o CV não era mais inimigo'."
Ministério Público do Ceará
Em denúncia

Os policiais penais apresentaram imagens da "bodycam" (câmeras corporais) ao Ministério Público, para fortalecer a investigação contra os suspeitos. Ao serem ouvidos pela Polícia, os internos autuados negaram participar de ações criminosas no presídio e afirmaram que os detentos apenas se manifestavam contra a falta de produtos de higiene.

O Diário do Nordeste já havia publicado, no dia 26 de novembro deste ano, que lideranças das facções CV, GDE e Primeiro Comando da Capital (PCC) haviam realizado reuniões em presídios cearenses, apesar da rivalidade, para unir forças contra o Estado e exigir mudanças no Sistema Penitenciário. É o que revela um relatório elaborado pela Coordenadoria de Inteligência (Coint) da SAP, que baseou a manifestação do MPCE a favor que um preso apontado como chefe da GDE fosse incluído definitivamente no Sistema Penitenciário Federal de Segurança Máxima.

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