Seis acusados de desviarem mais de R$ 17 milhões, em supostas fraudes a licitações da Prefeitura Municipal de Tianguá, e de cometer outros crimes, foram absolvidos pela Justiça Estadual, quase 11 anos depois de serem alvos da Operação Província, deflagrada pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE) e pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
A decisão judicial, proferida pela Vara Única Criminal da Comarca de Tianguá e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (18), beneficiou o empresário Carlos Kenede Fortuna de Araújo; Rodrigo Fortuna de Araújo (irmão de Carlos); Brena Cristina Barbosa Lima, ex-chefe da divisão de transporte da Prefeitura de Tianguá; Linardo Silva da Rocha, ex-chefe de licitações de Tianguá; o comerciante José Sidney Dourado Gomes; e a ex-funcionária de uma empresa investigada, Ana Cláudia Passos Siqueira.
O grupo foi absolvido de uma série de crimes. Confira:
- Fraudes a licitações;
- Lavagem de dinheiro;
- Falsificação de documento particular;
- Falsidade ideológica;
- Peculato;
- Corrupção passiva;
- E corrupção ativa.
Segundo a sentença judicial, a denúncia do MPCE narrava que, "entre 2007 e 2011, os implicados, em associação delitiva, teriam fraudado, por meio de ajustes, a natureza concorrencial de procedimentos licitatórios promovidos pela Prefeitura Municipal de Tianguá, visando a obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto das licitações, gerando um prejuízo em desfavor da Fazenda Pública Local de aproximadamente R$ 17.315.786,78".
O grupo foi acusado de criar diversas empresas, que integravam o mesmo grupo econômico e "participavam em conjunto de vários procedimentos licitatórios, manipulando preços, em detrimento da natureza concorrencial da disputa, de modo que, após a adjudicação, o objeto da licitação era repassado aos verdadeiros executores do serviço".
Entretanto, o juiz concluiu que faltaram provas para condenar os réus: "analisando a peça acusatória, verifica-se que, embora atribua aos réus os crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva e ativa, não descreve e especifica essas condutas, não havendo, por óbvio, qualquer prova da prática desses delitos por parte dos implicados".
A mera suspeita, que é uma opinião vaga, uma inferência que abre caminho à dúvida, não se presta para tanto. Condenar com base em provas tão frágeis como a dos autos, é o mesmo que ressuscitar o odioso e absurdo princípio da presunção de culpa, adotado em regimes ditatoriais de triste memória, onde não se respeita a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil."
A defesa dos acusados, representada pelos advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, afirmou, em nota, que "mais de uma década depois de uma midiática operação que maculou irreversivelmente a honra e a história de empresários que sempre atuaram com honestidade, o Judiciário reconhece a ausência de prova de qualquer crime em suas atuações profissionais, o que, embora represente a verdadeira Justiça, não é capaz de devolver aos acusados agora absolvidos aquilo que lhes foi tirado com o gravame às suas reputações".
O grupo foi detido por força de mandados de prisão preventiva, cumpridos por agentes da PC-CE e do MPCE, em uma das fases da Operação Província, deflagrada em 27 de setembro de 2011.