Pandemia atrasa processos de organização dos 21 consórcios regionais de resíduos sólidos no Ceará

De um total de 184 municípios, 15 ainda não aderiram aos consórcios públicos regionais, de acordo com a Secretaria das Cidades

A pandemia do novo coronavírus atrasou os processos de organização dos 21 consórcios regionais de resíduos sólidos, a definição de seus planos de coleta seletiva e a construção das Centrais Municipais de Resíduos Sólidos. Entretanto, mediante a diminuição dos indicadores epidemiológicos as ações começaram a ser retomadas neste segundo semestre – licitação, pedidos de licença ambiental e até construção de unidades em algumas cidades, que já avançam na implantação de coletas seletivas do lixo.

De um total de 184 municípios, 15 ainda não aderiram aos consórcios públicos regionais, de acordo com a Secretaria das Cidades. “O desafio agora dos municípios é avançar nas coletas seletivas, que precisa de educação, adesão dos moradores, para poder viabilizar a gestão integrada de resíduos sólidos”, pontuou o ambientalista André Wirtzbiki. “Os gestores precisam focar fortemente na educação ambiental para o projeto dar certo”.

Até a conclusão desta matéria, a Secretaria das Cidades não divulgou a relação das cidades que ainda não aderiram aos consórcios regionais de resíduos sólidos. André Wirtzbiki frisou que "não há mais espaço para descumprir a legislação federal, o marco do saneamento básico sem sofrer medidas legais".

O secretário do Meio Ambiente de Iguatu, na região Centro-Sul cearense, Mário Rodrigues, está confiante na adesão dos moradores à coleta seletiva do lixo. “Começamos a implantar no distrito de Suassurana e vimos que a população quer cooperar”, frisou. “Nos próximos dias, vamos concluir a licitação e até o fim do ano construir a central municipal de resíduos sólidos”.

A implantação da política de pré-aterro varia segundo as cidades e nos 21 consórcios regionais. “Uns estão mais adiantados do que outros até em um mesmo consórcio”, observou André Wirtzbiki. “Não há uniformidade”. No consórcio do Alto Jaguaribe, Saboeiro já iniciou a construção de sua central e Quixelô e Cariús já deram ordem de serviço, enquanto que Iguatu aguarda conclusão do processo licitatório.

Bom exemplo em Morada Nova

Um bom exemplo de avanço no programa de gestão dos resíduos sólidos é observado na cidade de Morada Nova, na região do Vale do Jaguaribe. As ações começaram há três anos. “Recolhemos em torno de 30 toneladas e aproveitamos em média 18 toneladas de resíduos recicláveis, que são comercializados”, disse a servidora do Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova e responsável pela Central de Reciclagem, Liz Bezerra.

Atualmente, 12 pessoas vinculadas à única associação de catadores da cidade trabalham na coleta e separação do lixo. A perspectiva é de que esse número cresça após a aquisição de prensas, balanças e demais equipamentos. Atualmente, mais de 100 trabalhadores estão cadastrados na associação.

A adesão da população tem relação direta com os serviços prestados pelo município, ou seja, quando os moradores observam o resultado, aumenta a adesão.“Ficou mais visível para a população todo o trabalho e o funcionamento da Central Municipal de Reciclagem facilita a educação ambiental e o encerramento do lixão a partir da adesão à coleta seletiva”, diz Liz Bezerra.

Além de Morada Nova, Russas, Sobral e Limoeiro do Norte já estão com as suas centrais de reciclagem em operação. Todo o material separado e aproveitado é vendido para empresas locais ou de outros municípios.

Educação

A coleta seletiva permite o aproveitamento do lixo inorgânico, seco, ampliando a renda dos catadores atuais e os que se formalizarem em associações. “É uma fonte de renda que deve ser melhor explorada e traz importantes ganhos econômicos para as famílias desses profissionais e proteção ao meio ambiente, incentivo à política de desenvolvimento sustentável”, observou o urbanista Paulo César Barreto.

Para o técnico da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), André Ribeiro, “as centrais de resíduo valorizam a política ‘pré-aterro’ nos município e favorecem a separação e venda dos resíduos que tenham algum valor, evitando que eles cheguem para a disposição final, no caso aterros sanitários ou lixões, ainda existentes”.

Para apoiar os municípios cearenses que aderiram ao Plano de Coletas Seletivas Múltiplas a implementarem as instalações necessárias, o governo do Ceará alterou os critérios de repasse dos 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transferindo renda para as gestões municipais por meio do chamado ‘ICMS Ecológico’.

Prazos

Até 2023, os municípios devem estar com suas centrais de coleta construídas ou em fase final de edificação. As cidades já firmaram termos de ajustamento de condutas com o Ministério Público do Estado para cumprir metas, definir cronograma e elaborar seus planos de gestão dos resíduos sólidos.

Outra medida que será a implantada é da taxa ou tarifa do lixo, que na maioria dos municípios já foi aprovada, nas respectivas câmaras municipais, e deve ser regulamentada e cobrada aos moradores.

“Não há como recuar, quem não cumprir a lei federal e os seus prazos de acordo com a quantidade de moradores vai sofrer sanções do Ministério Público, ação judicial por improbidade administrativa e por renúncia fiscal”, pontuou Mário Rodrigues. “Aqui em Iguatu temos até setembro de 2022 para acabarmos com o lixão”.

A lei de 2020 que implantou o marco legal do saneamento básico trata da questão, mas desde 2010 que a Política Nacional de Resíduos Sólidos vem tentando acabar com os lixões e dar um destino final e adequado ao lixo reciclável ou não. Os prazos, entretanto, têm sidos adiados.

Para capitais e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM), o prazo para elaboração de seus planos municipais de resíduos sólidos terminou no último dia 2 de agosto.

Para as cidades com população superior a 100 mil habitantes, o prazo final é 2 de agosto de 2022. Já para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes é de agosto de 2023.

Por último, vai até 2 de agosto de 2024, o prazo para as cidades com população inferior a 50 mil habitantes.