A Justiça Federal condenou os ex-diretores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Eudoro Santana e Leão Montezuma pela compra superfaturada de um terreno destinado ao reassentamento da população atingida pelas obras do açude Castanhão.
Decisão da Justiça Federal é de primeira instância e cabe recurso. Foto: Miguel Portela
Eudoro Santana e Leão Humberto Montezuma Santiago Filho foram considerados responsáveis pela compra superfaturada de um terreno destinado ao reassentamento de famílias atingidas por obras do açude Castanhão. Os dois eram, respectivamente, o diretor-geral e o diretor de desenvolvimento tecnológico e de produção do órgão. Ambos foram condenados por improbidade administrativa e deverão devolver mais de R$ 640 mil (em valores de 2004) aos cofres públicos.
Além disso, a sentença prevê a suspensão de direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa individual de R$ 321.812,00, a proibição de contratação com o poder público por cinco anos e a perda de funções públicas que ocupem quando não couber mais recursos à decisão. Eudoro Santana é atualmente o presidente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e Leão Montezuma é o titular da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra), ligada à Secretaria Estadual dos Recursos Hídricos (SRH).
Construção do Castanhão obrigou a remoção da população de Jaguaribara
O açude Castanhão é o maior reservatório de água do Estado, construído na área onde ficava a cidade de Jaguaribara. Para realizar a remoção da população, o Dnocs ficou responsável pela desapropriação de terrenos e o Governo do Estado deveria reassentar os moradores para um outro local urbanizado, que veio a se tornar a cidade de Nova Jaguaribara.
O Dnocs realizou a compra direta de um terreno baseado em um laudo considerado irregular pelo MPF. O local, ainda segundo o órgão fiscalizador, não foi o escolhido em consulta pública com a população a ser removida. O departamento teria pago R$ 6,98 pelo metro quadrado, enquanto o preço do metro quadrado à época seria de R$ 1,20, em valores de mercado.
Ainda de acordo com o MPF, o terreno adquirido pelo Dnocs está abandonado, pois a administração estadual assentou a população na área anteriormente aprovada na consulta pública.
A decisão da 15ª Vara da Justiça Federal no Ceará foi tomada a partir de uma ação de improbidade administrativa de 2004, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Limoeiro do Norte. A sentença do juiz federal Gustavo Melo Barbosa é de primeira instância e cabe recurso.
A reportagem tentou entrar em contatos com os réus. Segundo assessores do Iplanfor, Eudoro Santana estava em reunião e não podia se comunicar. O ex-diretor do Dnocs também não atendeu as ligações até a publicação da matéria. Leão Montezuma também foi procurado, mas após um primeiro contato com a assessoria de imprensa da Sohidra, os telefones da secretaria e da própria assessoria não foram mais atendidos.