Escritura pública é garantia do negócio

Entenda mais sobre a importância desse documento para as transações imobiliárias.

As negociações de compra e venda de imóveis exigem atenção redobrada de todas as partes envolvidas. Documentos, taxas e impostos estão incluídos nessa preocupação. E um dos itens mais importantes nas transações imobiliárias é a escritura pública. Sem isso, o comprador não terá garantias de transferência da propriedade para o seu nome.

Documentação completa
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Tal orientação consta no artigo 108 do Código Civil, especificamente no Livro III – Título I que trata Do Negócio Jurídico. Portanto, é a escritura pública que torna o comprador, oficialmente, o proprietário do imóvel perante a sociedade. 

Na escritura pública estão todas as informações sobre o imóvel: localização, tamanho da propriedade, dados do antigo dono, além das condições que foram acordadas durante a negociação, evitando problemas posteriores para ambas as partes. Para obtê-la, é preciso procurar o cartório de registro de imóveis onde o mesmo está matriculado e solicitar o registro da escritura.

A escritura pública garante os direitos do comprador sobre o bem adquirido – casa, apartamento ou terreno. No entanto, somente depois de efetuado o registro da escritura é que a propriedade pode ser transferida definitivamente para o novo dono.

Cuidados
O consumidor não pode, de forma alguma, ter uma escritura em seu nome sem o devido registro e transferir o imóvel para outra pessoa. A Lei de Registros Públicos é clara: essas transações devem ser todas registradas para que o processo de transferência na matrícula tenha continuidade. Portanto, só é considerado proprietário aquele que aparece na matrícula do imóvel. 

Outro aspecto fundamental é quanto ao gasto com a transferência do imóvel: depende do valor da propriedade. Por isso, ao realizar transações imobiliárias, prepare-se para desembolsar pagamentos com a escritura, registro e impostos pertinentes. 

Como é feita
Os documentos pessoais dos vendedores e compradores necessários para o registro da escritura pública estão informados no quadro nesta página. A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, após agendamento, para que seja coletada a documentação necessária, além de serem feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.

Feita a solicitação da escrituração pública, o comprador deverá pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). A taxa é calculada conforme o valor da venda da propriedade, sendo a porcentagem definida de acordo com a tabela da Prefeitura do município em que é realizada.

Após a lavratura da escritura, a atualização do status do bem deve ser averbada na matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Documentação
Os documentos pessoais dos vendedores e compradores necessários para o registro da Escritura pública são:

1. Vendedor Pessoa Física
. RG e CPF: cópias e originais para conferência, inclusive dos cônjuges;
. Certidão de Casamento atualizada: se casado, separado ou divorciado; 
. Pacto antenupcial registrado (se houver);
. Certidão de óbito (se o vendedor for viúvo); 
. Qualificação e endereço completos dos vendedores: informar endereço, profissão etc.;

1.2. Vendedor Pessoa Jurídica
. Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
. Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; 
. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
. Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
. RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
. Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações;

2. Compradores
. RG e CPF: cópias e originais para conferência, inclusive dos cônjuges;
. Certidão de Casamento atualizada: se casado, separado ou divorciado;
. Pacto antenupcial registrado (se houver);
. Certidão de óbito (se o comprador for viúvo);
. Qualificação e endereço completos dos compradores (endereço, profissão etc.).

Dica de ouro
Um conselho valioso: procure o cartório antes de comprar o imóvel e peça uma certidão de ônus e ações do imóvel. Esse documento vai revelar informações sobre o proprietário, se ele pode vender ou não e se existe alguma restrição em seu nome. Isso vai evitar muitos problemas futuros.