Consórcio de imóveis torna possível sonho da casa própria

No entanto, é importante que o consumidor conheça os detalhes dessa modalidade e saber se ela é adequada para a sua condição.

O consórcio de imóveis é uma das maneiras de tornar possível o sonho de adquirir a casa própria. Isso porque comprar a casa própria à vista não é uma realidade para a maioria das pessoas. Nesse tipo de consórcio, um grupo de pessoas se reúne para financiar o imóvel, pagando parcelas mensais para a administradora – encarregada de lidar com o montante arrecadado. Quando as parcelas alcançam o valor determinado, um participante é sorteado e pode comprar a casa.

Os consórcios de imóveis são regulamentados por um órgão de abrangência nacional – o Banco Central, responsável pela autorização e pela fiscalização das administradoras de consórcio – e costumam durar de 10 a 15 anos, ou seja, o participante pode ser sorteado no começo ou esperar algum tempo para receber o prêmio. Por isso, essa modalidade de consórcio geralmente é mais recomendada para quem não está com pressa.

Conheça mais detalhes do consórcio de imóveis e verifique se ele é adequado para as suas necessidades.

Como entrar
Para participar, é preciso procurar uma administradora, que reúne as pessoas interessadas em um imóvel. Quando atingir um número mínimo de participantes, o consórcio começa. Mesmo se você for sorteado, deve continuar pagando até todas as pessoas do grupo receberem o imóvel, ou seja, até o consórcio acabar.

Pagamento das parcelas
A administradora é quem cobra os participantes mensalmente, geralmente por meio de boletos, que trazem as informações sobre o consórcio, como quantas pessoas foram sorteadas no último mês. O consórcio não tem juros, como em um financiamento, mas é preciso pagar a taxa da administradora. Dessa forma, as parcelas podem aumentar uma vez por ano.

Para ser contemplado
Existem duas maneiras: por meio do sorteio mensal ou através de lances. Neste caso, quem oferece mais dinheiro no lance leva o imóvel, como acontece em um leilão. Quando o lance do participante não é o ganhador, ele pode pegar o dinheiro de volta. O número de sorteios mensais e de participantes varia para cada administradora.

Juros e multa
Se houver atraso no pagamento das parcelas, há cobrança de juros e multa, que deverão ser pagos até o próximo sorteio. Se ocorrer atraso de muitas parcelas, podem ocorrer sanções, até a exclusão do grupo. Quem já foi sorteado e deixou de pagar pode sofrer processo da administradora e até perder o imóvel.

Se não conseguir mais pagar
Se o participante não conseguir pagar as parcelas, pode tentar três alternativas: passar a participação para outra pessoa, procurar outro bem que está sendo sorteado pela mesma administradora ou pedir a exclusão do grupo. Você terá que pagar uma multa e esperar ser sorteado para receber o dinheiro que pagou nas parcelas anteriores.

Administradora
Para funcionar, a empresa deve ter autorização do Banco Central. Existe uma relação de administradoras de consórcio autorizadas pelo Banco Central, que pode ser consultada no site da instituição: www.bcb.gov.br/

Saiba mais:
Para saber mais detalhes sobre consórcio de imóveis, consulte os sites do Banco Central e da Associação Brasileira de Consórcios (Abac):
www.bcb.gov.br/
www.abac.org.br/