Quem não votou no 1º turno é obrigado a votar no 2º turno?

Quem tem obrigação de votar e não comparece nem justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
04 de Outubro de 2026 - 17:30
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Legenda: No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos.
Foto: Divulgação/TSE.

Eleitores que não puderam comparecer a suas seções e zonas eleitorais no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno. 

Quem tem obrigação de votar e não comparecer às urnas nem justificar a ausência no dia da eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá emitir a certidão de quitação eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos.

A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O QUE ACONTECE SE NÃO VOTAR?

Além de ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, aqueles que deixam de votar em três turnos consecutivos e não justificam as faltas estão sujeitos ao cancelamento do título.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor faltar aos 1º e 2º turnos, por exemplo, ele já terá duas ausências registradas no cadastro eleitoral. 

A terceira falta seguida pode gerar o cancelamento do título. Após ter o documento cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial enquanto não regularizar a situação. 

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