Eleitores que não puderam comparecer a suas seções e zonas eleitorais no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno.
Quem tem obrigação de votar e não comparecer às urnas nem justificar a ausência no dia da eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá emitir a certidão de quitação eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos.
A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria, conforme o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O QUE ACONTECE SE NÃO VOTAR?
Além de ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, aqueles que deixam de votar em três turnos consecutivos e não justificam as faltas estão sujeitos ao cancelamento do título.
Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor faltar aos 1º e 2º turnos, por exemplo, ele já terá duas ausências registradas no cadastro eleitoral.
A terceira falta seguida pode gerar o cancelamento do título. Após ter o documento cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial enquanto não regularizar a situação.