O que pode e o que não pode no segundo turno das Eleições 2026

Saiba se é permitido levar celular para a cabine ou votar acompanhado.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
25 de Outubro de 2026 - 10:29
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Legenda: É necessário seguir algumas regras para conseguir registrar o voto neste pleito.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Pode votar de bermuda? O celular entra na cabine de votação? São algumas dúvidas que podem surgir entre os eleitores durante o segundo turno das Eleições 2026, realizadas neste domingo (25). 

Na verdade, os cidadãos precisam seguir alguns critérios determinados pela Justiça Eleitoral para conseguir registrar o voto neste pleito, que decidirá quem será o próximo presidente do Brasil: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL).

A seguir, o Diário do Nordeste relembra as normas do que pode e o que não pode no segundo turno. 

Não pode celular na cabine de votação

Neste dia, é proibido entrar na cabine de votação portando o celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa registrar imagens, vídeos ou áudios do momento, mesmo que desligados.

A norma também se aplica para relógios inteligentes (smartwatch), óculos com câmera, câmeras corporais e similares. 

Caso esteja portando algum desses equipamentos, o eleitor deve deixá-lo no local indicado pelo mesário na seção eleitoral. A medida visa garantir a liberdade de escolha e evitar qualquer tipo de coação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Não pode portar armas

Outro item vetado durante as Eleições 2026 é o porte de armas nos locais de votação e no raio de 100 metros dos endereços. 

Dispositivos bélicos são proibidos mesmo para quem tem autorização legal para portá-los, como membros das Forças Armadas, colecionadores, atirados e caçadores (CACs), além de civis que tenham porte ou licença estatal. 

O descumprimento da proibição pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da responsabilização por eventual crime eleitoral. 

Segundo a Corte, a regra busca proteger a segurança dos eleitores e dos profissionais que atuam nas seções eleitorais, evitando situações de ameaça ou coação e preservando a liberdade de votação.

Não pode boca de urna

No dia da eleição também é proibido a boca de urna. A prática, que pode ser enquadrada como crime, consiste no ato de fazer propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em um determinado candidato.

Pode ser considerado boca de urna as seguintes ações, conforme a Agência Brasil:

  • distribuição de santinhos; 
  • pedidos de voto; 
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas; 
  • comícios e carreatas,  
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.  

Somente a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, como uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Pode usar bermuda, chinela e camiseta

Votar usando bermuda, camiseta, boné ou chinelo é permitido. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Pode pedir ajuda ao mesário

Outra prática permitida é o eleitor pedir ajuda aos mesários, desde que não seja sobre o voto. No entanto, é preciso respeitar a ordem de votação. 

Em alguns casos, pode votar acompanhado

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem também ser auxiliadas por outro cidadão de sua escolha, sendo permitido, inclusive, que o ajudante digite os números na urna. Para isso, o auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

A legislação também não restringe a entrada de adultos acompanhados de crianças na cabine de votação. De acordo com o TSE, os eleitores com crianças de colo têm preferência para votar.

As crianças que entrarem acompanhadas na cabine não podem, entretanto, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.

Apesar de a lei não restringir a entrada, o presidente da mesa pode intervir caso acredite que a situação tem o potencial de comprometer o sigilo do voto.

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