Pode votar de bermuda? O celular entra na cabine de votação? São algumas dúvidas que podem surgir entre os eleitores durante o segundo turno das Eleições 2026, realizadas neste domingo (25).
Na verdade, os cidadãos precisam seguir alguns critérios determinados pela Justiça Eleitoral para conseguir registrar o voto neste pleito, que decidirá quem será o próximo presidente do Brasil: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL).
A seguir, o Diário do Nordeste relembra as normas do que pode e o que não pode no segundo turno.
Não pode celular na cabine de votação
Neste dia, é proibido entrar na cabine de votação portando o celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa registrar imagens, vídeos ou áudios do momento, mesmo que desligados.
A norma também se aplica para relógios inteligentes (smartwatch), óculos com câmera, câmeras corporais e similares.
Caso esteja portando algum desses equipamentos, o eleitor deve deixá-lo no local indicado pelo mesário na seção eleitoral. A medida visa garantir a liberdade de escolha e evitar qualquer tipo de coação, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não pode portar armas
Outro item vetado durante as Eleições 2026 é o porte de armas nos locais de votação e no raio de 100 metros dos endereços.
Dispositivos bélicos são proibidos mesmo para quem tem autorização legal para portá-los, como membros das Forças Armadas, colecionadores, atirados e caçadores (CACs), além de civis que tenham porte ou licença estatal.
O descumprimento da proibição pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da responsabilização por eventual crime eleitoral.
Segundo a Corte, a regra busca proteger a segurança dos eleitores e dos profissionais que atuam nas seções eleitorais, evitando situações de ameaça ou coação e preservando a liberdade de votação.
Não pode boca de urna
No dia da eleição também é proibido a boca de urna. A prática, que pode ser enquadrada como crime, consiste no ato de fazer propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em um determinado candidato.
Pode ser considerado boca de urna as seguintes ações, conforme a Agência Brasil:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Somente a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, como uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Pode usar bermuda, chinela e camiseta
Votar usando bermuda, camiseta, boné ou chinelo é permitido. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Pode pedir ajuda ao mesário
Outra prática permitida é o eleitor pedir ajuda aos mesários, desde que não seja sobre o voto. No entanto, é preciso respeitar a ordem de votação.
Em alguns casos, pode votar acompanhado
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem também ser auxiliadas por outro cidadão de sua escolha, sendo permitido, inclusive, que o ajudante digite os números na urna. Para isso, o auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
A legislação também não restringe a entrada de adultos acompanhados de crianças na cabine de votação. De acordo com o TSE, os eleitores com crianças de colo têm preferência para votar.
As crianças que entrarem acompanhadas na cabine não podem, entretanto, digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
Apesar de a lei não restringir a entrada, o presidente da mesa pode intervir caso acredite que a situação tem o potencial de comprometer o sigilo do voto.