Legislativo Judiciário Executivo

Ministra do TSE suspende propaganda com Michelle Bolsonaro após pedido de Tebet

A ministra suspendeu as publicidades contestadas e determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Escrito por Redação ,
Ministra estipulou multa caso a publicidade siga sendo exibida
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Foto: Reprodução/YouTube

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece. A decisão, tomada nesta quinta-feira (1º), aponta que a esposa do presidente aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos.

A decisão atende a pedido da coligação que apoia a candidatura da senadora Simone Tebet à presidente. Os partidos questionaram a veiculação de propagandas na TV Bandeirantes e na TV Cultura, transmitida no último dia 30.

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A ministra suspendeu as publicidades contestadas e determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Maria Claudia Bucchianeri determinou ainda o envio da decisão ao plenário do TSE.

Benefícios a Bolsonaro

Bucchianeri afirmou que o uso da imagem da primeira-dama tem potencial para trazer benefícios a Bolsonaro.

“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa

A ministra considerou que o fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra eleitoral.

“Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, escreveu.

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