Lula sanciona lei que prevê perdão de dívidas dos MEIs e aumenta teto de faturamento

Projeto concedeu anistia integral aos pequenos empreendedores inadimplentes; ação faz parte do programa 'Prospera MEI'.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
21 de Outubro de 2026 - 09:26
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Legenda: O conjunto das ações pode beneficiar mais de 17,6 milhões de microempreendedores.
Foto: Reprodução/Aplicativo MEI.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que prevê o perdão de dívidas dos MEIs (microempreendedores individuais) e aumenta o limite de faturamento anual da categoria. O projeto de lei foi encaminhado pelo governo federal e aprovado no Senado na última quinta-feira (15). 

O programa foi anunciado pela equipe econômica do Executivo poucas semanas antes do segundo turno das Eleições presidenciais 2026, que ocorre no próximo domingo (25). Com a sanção do presidente, as mudanças entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2027. 

O governo federal tomou a medida após avaliar que o números de pequenos empresários inadimplentes cresceu especialmente após a pandemia e considerar que grande parte desses débitos possui baixa perspectiva de recuperação.

As ações fazem parte do programa "Prospera MEI", que disponibiliza um pacote de medidas voltadas aos microempreendedores, incluindo: 

  • Perdão de dívidas de MEIs com a União contraídas até 13 de outubro de 2026, sem débito devido máximo; 
  • Desconto de 90% sobre dívidas com instituições bancárias;
  • Aumento do teto anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028;
  • Ampliação de contratação de até dois funcionários em atividades de industrialização, comercialização e serviços no campo; 
  • Fim da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em vendas e em prestação de serviço a pessoas físicas. 

De acordo com Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o conjunto das ações pode beneficiar mais de 17,6 milhões de microempreendedores. 

Como vai funcionar o perdão das dívidas?

De acordo com as regras, serão perdoados débitos contraídos até 13 de outubro de 2026, independente do débito devido, valor também inclui juros, multas e demais encargos. 

Para manter o benefício, os empreendedores devem pagar as contribuições em dia durante os seis meses seguintes à entrada da lei complementar. Caso não cumpram essa condição, a remissão das dívidas será cancelada. 

Com a extinção do processo, o MEI é dispensado de pagar honorários advocatícios. Os valores pagos em faturas anteriores não serão devolvidos. 

Aumento no teto de receita

O atual limite de faturamento por ano é de até R$ 80 mil por ano, cerca de R$ 6.750 mensais. Com o projeto aprovado, esse teto vai para R$ 110 mil a partir do próximo ano e chegará a R$ 140 mil em 2028. 

A partir do próximo ano, para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês, em 2027; e de R$ 11.666,67 por mês, em 2028.

O teto vigente estava enquadrado desde 2018 e é considerado defasado por representantes do setor. A mudança permite que os MEIs cresçam sem precisar trocar de classificação empresarial de forma tão rápida. 

Contratação de funcionários 

O pacote de medidas ainda amplia o número de contratados pelo MEI de um para dois funcionários, em atividades de industrialização, comercialização e serviços no campo. Para outros casos, ainda é vigente a regra atual de apenas um colaborador. 

Os funcionários devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Caso haja afastamento legal do trabalhador, o MEI tem permissão para contratar um substituto temporário. 

Subsídio de R$ 5 mil 

O governo federal também anunciou o PixMEI, que prevê a concessão de até R$ 5 mil para o investimento de microempreendedores em seus negócios sem cobrança de juros e sem necessidade de devolução.

A iniciativa ainda estava em elaboração quando foi anunciada e os critérios de recebimento ainda devem ser estabelecidos pelo governo federal. 

Dispensa em emissão fiscal em determinadas vendas 

Outra ação do projeto mantém a dispensa de emissão de nota fiscal para MEIs nas vendas e prestações de serviços diretamente a pessoas físicas. O fim da obrigatoriedade é válido em vendas e prestação de serviço a pessoas físicas, desde que o consumidor não solicite o documento. 

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