Nas Eleições 2026, os eleitores podem optar por votar apenas na legenda dos partidos políticos, sem escolher um candidato específico. Esse tipo de voto é válido para as vagas que seguem o sistema proporcional: deputado federal e estadual.
Caso opte pelo voto de legenda, o eleitor deve digitar na urna os dois números correspondentes ao partido que deseja apoiar e confirmar.
De acordo com as regras eleitorais, esses votos são somados aos votos nominais recebidos pelos candidatos do partido, e o total é utilizado no cálculo da distribuição das vagas.
É por meio desses cálculos que a Justiça Eleitoral define o quociente eleitoral, para indicar quantos votos correspondem a uma cadeira; e o quociente partidário, que determina quantas cadeiras cada partido ou federação conquista.
Portanto, o voto na legenda pode ajudar a aumentar a votação do partido ou federação na disputa proporcional.
Voto de legenda não funciona para senadores
Já o voto para senador deve ser nominal. Não é possível votar apenas na legenda. Ao digitar apenas os dois números do partido, a urna não permitirá o prosseguimento da votação.
Em 2026, os eleitores devem escolher dois senadores. Cada senador é representado por um número com três dígitos.
Quando os votos são considerados brancos ou nulos?
O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhuma das candidaturas disponíveis para determinado cargo. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a opção. Antes da confirmação, a urna informa que aquele voto será registrado como nulo.
Na prática, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhuma candidata, candidato, partido, coligação ou federação. A diferença está na forma escolhida pelo eleitor para invalidar o próprio voto.
A votação para governador, deputados e senadores é estadual, ou seja, eleitoras e eleitores do Ceará somente podem votar nas candidaturas registradas no estado. Eventuais votos destinados a candidatos de outras Unidades da Federação não serão computados.
Ordem da votação na urna eletrônica
A votação na urna eletrônica seguirá a seguinte ordem em todo país: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República.
Cada cargo possui uma quantidade específica de dígitos. Para deputado federal, são quatro; para deputado estadual, cinco; para senador, três; e para governador e presidente da República, dois.
Depois de digitar o número, é importante conferir na tela os dados da candidatura e, estando corretos, pressionar a tecla “Confirma” para registrar o voto.