STF arquiva reclamação de Roberto Carlos contra paródia de Tiririca em campanha

O órgão não entendeu que a paródia causa prejuízo à imagem do cantor

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a reclamação do cantor Roberto Carlos contra a paródia da música dele presente na campanha de Tiririca (PL) para deputado federal. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski nesta terça-feira (20).

Segundo o documento, o pedido do artista é "descabido" e não tem precedentes que indiquem prejuízo à imagem dele. Portanto, segundo o ministro, não cabe a utilização do STF como "via reclamatória". 

A reclamação foi enviada na última quarta-feira (15) pelo "rei" após o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negar a retirada do vídeo da campanha. É a segunda campanha eleitoral na qual Roberto Carlos processa Tiririca. 

Tiririca, candidato à reeleição, usou a música "O Portão" e ainda se vestiu como roupas que e uma peruca que lembram Roberto Carlos. "Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é seu lugar", diz o jingle.

Pedido de indenização 

Antes de acionar o STF, Roberto Carlos havia pedido indenização de R$ 50 mil por danos morais e a retirada do vídeo de Tiririca. O processo tramitava na 44ª Vara Cível de São Paulo. 

Segundo os advogados do cantor, o vídeo "induz os eleitores e o público a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico".