Saiba como denunciar os crimes eleitorais

O aplicativo Pardal recebe denúncias de propagandas eleitorais irregulares e de crimes eleitorais

A participação da população nas eleições não se resume ao voto em urna e pode se estender ao auxílio nas denúncias de crimes eleitorais à Justiça. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal com o objetivo de promover a participação popular e garantir a transparência do processo. O Ministério Público também recebe esse tipo de denúncia por meio da plataforma. 

Até a última segunda-feira (26), foram registradas 917 sinalizações de propagandas eleitorais  irregulares no Ceará. Deste total, 520 concentram-se apenas em Fortaleza. Em seguida, vem Iguatu (52), Juazeiro do Norte (45), Caucaia (34) e Itapajé (15). 

Apesar de a totalidade das denúncias referirem-se a uma prática não necessariamente criminosa, já que não está sujeita às regras gerais do Código Penal, a plataforma também recebe notificações de crimes eleitorais, como a compra de votos, o uso da máquina pública em benefício de um candidato, partido ou coligação, entre outras práticas.

Como usar o Pardal

Disponível na Apple Store e no Google Play, o aplicativo permite fazer e consultar uma denúncia. A plataforma pede que o usuário selecione, inicialmente, o tipo de denúncia: se é de propaganda irregular, direcionada à Justiça Eleitoral, ou de atividades realizadas na internet e outras irregularidades eleitorais, levadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em seguida, o usuário é direcionado a uma página em que deve indicar em qual estado, cidade, bairro o ato irregular de propaganda ocorreu. Logo após o eleitor deve descrever como ocorreu a infração, discriminando partido, candidato ou coligação e enviado provas do ocorrido.

Se a denúncia for sobre ato flagrado na internet, a plataforma direciona o usuário para a página de ouvidoria do Ministério Público local, onde ele vai se identificar, descrever sua manifestação e enviar provas da denúncia. 

A Justiça Eleitoral também dá a opção de acesso pelo navegador web com o site do Pardal. Contudo, nesta alternativa, não há a opção de fazer denúncia, apenas de acompanhá-la, de acessar estatísticas e orientações para o processo.

Entenda quais são os crimes eleitorais

Boca de urna  

Trata-se da distribuição de material de propaganda a eleitores no dia da votação ou a manifestação eleitoral que não seja realizada de forma individual e silenciosa. A pena é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 1 mil a 15 mil Ufir.

Calúnia eleitoral 

Quando, no contexto eleitoral, acusa-se outrem falsamente – e com consciência disso – de uma prática criminosa. A pena é detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

Compra de votos 

Ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para conseguir ou ceder voto (ou abstenção), ainda que a oferta não seja aceita. A pena é reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Derramamento de santinhos  

O derrame de material de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos nas seções eleitorais ou nas vias adjacentes no dia do pleito ou na véspera também configura crime eleitoral. A pena é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 1 mil a 15 mil Ufir.

Difamação eleitoral  

Quando se difama alguém no âmbito eleitoral com fato ofensivo à sua reputação. A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Divulgação de fatos inverídicos  

A propagação de informações intencionalmente mentirosas, ou seja, fake news, durante período de campanha eleitoral, sobre partidos ou candidatos que possam influenciar o eleitorado de qualquer forma inclui-se neste grupo. A pena é detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Falsidade ideológica eleitoral  

Trata-se da omissão de informações ou fornecimento de informações falsas, em documento público ou particular, para fins eleitorais. A pena é reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.

Injúria eleitoral 

A injúria a alguém, no âmbito eleitoral, que ofenda a dignidade ou o decoro é crime eleitoral. A pena é detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais 

Caso um indivíduo cause uma situação que gere um transtorno no andamento do trabalho eleitoral, a Justiça pode enquadrar o caso como crime. A pena é detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo  

A propaganda eleitoral se dotada de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime. 

A lei diz que, se o candidato, partido ou coligação for intimado por isso e não providenciar a retirada ou regularização da peça em questão dentro de 48h, sua responsabilidade sobre o delito será demonstrada. A pena é detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil Ufir.

Transporte de eleitores 

A legislação veta aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. Na rural, apenas a Justiça Eleitoral pode ofertar esses serviços caso haja carência de recursos nas localidades.

O texto também diz que os únicos veículos ou embarcações que podem transportar eleitores da véspera ao dia seguinte à eleição são os que estão a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família e os do serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel comuns.

A pena é reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.