O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam serviço de transporte público gratuito no próximo dia 30 de outubro, no segundo turno das eleições.
A permissão foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo STF. De acordo com texto divulgado pela Corte, a liberação por parte das entidades públicas e privadas se dá de forma voluntária, sem que essas sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.
O ministro ratificou que se trata da garantia constitucional do direito ao voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, "regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político".
Barroso atendeu pedido de esclarecimento sobre 1º turno
O partido Rede Sustentabilidade havia solicitado esclarecimentos ao STF sobre a oferta de transporte público gratuito no primeiro turno das eleições.
De acordo com o partido, o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.
Luís Roberto Barroso não atendeu o novo pedido para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o País no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.
Frisou ainda que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.