É possível solicitar voto em trânsito no segundo turno? Entenda

Prazo foi encerrado em agosto deste ano. Pode votar em trânsito quem já fez a solicitação junto aos cartórios eleitorais

Com a confirmação do segundo turno das eleições de 2022, eleitores de várias regiões do país estão pesquisando na internet sobre o voto em trânsito. A alternativa é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Porém, para participar do pleito fora do domicílio eleitoral, o eleitor teria que ter feito a solicitação até 18 de agosto em um cartório eleitoral. 

De forma resumida: o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno ocorreu em 2 de outubro e o segundo turno está marcado para o dia 30 do mesmo mês.

Modalidades de voto em trânsito:

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

  1. Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
  2. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

A possibilidade de voto em trânsito não é mais possível para o segundo turno das eleições deste ano. O pedido deveria ter sido feito até 18 de agosto nos cartórios eleitorais de forma presencial.