O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, tem o primeiro voto contra a descriminalização do porte drogas. O recém-chegado ao STF divergiu da então maioria nesta quinta-feira (24). O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso e o julgamento foi suspenso. O placar agora é de 5 a 1.
Para Zanin, a descriminalização do entorpecente tem "problemas jurídicos". A medida, ainda conforme o ministro, conflita com o que está na Constituição Federal e pode implicar em outras questões de saúde.
"Não tenho dúvidas que usuários são vítimas do tráfico e organizações criminosas, mas se o Estado tem dever de zelar pela saúde de todos, como diz a Constituição, a descriminalização poderá contribuir para o agravamento da saúde. A lógica é que com descriminalização aumente o uso" , destacou.
Entenda voto de Zanin
Zanin, recém-empossado no STF, alegou que deve ser estabelecido uma quantidade objetiva para diferenciar usuário e traficante.
"Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis. Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas", disse Zanin.
Quem já votou
Já votaram pela descriminalização da maconha, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber. André Mendonça deve ser o próximo a votar.
A sessão foi suspensa após o ministro indicado por Bolsonaro pedir vista ao processo, nesta quinta-feira (24). Alexandre de Moraes, que propos, em 2 de agosto, que seja classificado como usuário, a pessoa que portar até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Os ministros devem decidir se é válido o artigo da Lei de Drogas que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio.
JULGAMENTO
O julgamento iniciou-se em agosto de 2015 no STF. Antes de retornar em maio deste ano, ele ficou parado na Corte por mais de 7 anos.
O recurso foi aberto a partir do caso de um réu julgado após ser flagrado com três gramas de maconha em São Paulo. A Defensoria Pública argumentou que o artigo da Lei antidrogas que considera o porte crime fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão garantidos na Constituição.
"Por ser praticamente inerente à natureza humana, não nos parece o mais sensato buscar a solução ou o gerenciamento de danos do consumo de drogas através do direito penal, por meio de proibição e repressão. Experiências proibitivas trágicas já aconteceram no passado, como o caso da Lei Seca norte-americana e mesmo a atual política de guerra às drogas, que criou mais mazelas e desigualdades do que efetivamente protegeu o mundo de substâncias entorpecentes", argumentou o defensor Rafael Muneratt à época.