O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de dotação do Fundo Partidário em 2023. O valor foi publicado em portaria no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (8).
Segundo o órgão, dentre os critérios para receber recursos dos Fundo, os partidos políticos devem ter obtido pelo menos 2% dos votos válidos nas eleições gerais de 2022, com no mínimo 1% da votação em nove estados, ou ter garantido a eleição de ao menos 11 deputados federais distribuídos em nove estados.
Somente 13 partidos e federações partidárias foram considerados aptos: as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB/Cidadania e PSOL/Rede, assim como os partidos Avante, MDB, PDT, PL, Podemos, Progressistas, PSB, PSD, Republicanos e União Brasil.
As demais 15 legendas continuarão a existir, mas não terão direito ao Fundo Partidário a partir deste mês de fevereiro, quando passou a vigorar a nova legislatura nacional. Contudo, se assim quiserem, ainda podem fazer fusões, incorporações ou constituir federações com outras siglas que tiveram melhor desempenho.
O Fundo
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
É um recurso repassado mensalmente às siglas, em formas de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas como pagamento de salário de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas, aluguéis e outras.