O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, na noite desta terça-feira (22), três embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), pelo vice-prefeito Francisco Freitas, pelo deputado federal Eduardo Bismarck e pelo suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). Na prática, o acolhimento do recurso reverte a condenação de maio deste ano que tornava o prefeito e o vice inelegíveis por oito anos, além de cassar os diplomas dos parlamentares.
Os políticos eram acusados de abuso do poder político e de autoridade nas eleições de 2022. Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.
O ministro André Mendonça, relator do caso, recapitulou que as acusações levam em conta oito publicações feitas usando o perfil institucional do Município entre 10 de dezembro de 2021 e 12 de julho de 2022. Ele ressaltou que as postagens tiveram entre 500 e 2 mil curtidas, “um número não-significativo em disputa estadual e sem densidade eleitoral, sobretudo em um diminuto universo de oito postagens”.
O magistrado também ponderou que a cidade de Baturité, à época, tinha cerca de 26 mil eleitores, enquanto o Ceará totaliza mais de 6 milhões de votantes no pleito de 2022. Conforme o relator, mesmo com o suposto desequilíbrio eleitoral, Audic obteve 16% dos votos no município, já Eduardo totalizou 8%.
“Se não acolhermos os embargos estaremos estabelecendo novos parâmetros para casos análogos, mas não verifico como possa ser mantida a conclusão do acórdão”, disse o Mendonça.
“Mesmo sob a vertente da gravidade qualitativa, que traduz juízo de alta reprovabilidade da conduta, não verifico como possa ser mantida a conclusão a que se chegou o acórdão embargado. Com efeito, considerando que a reprovabilidade desrespeito a quanto às condutas foram capazes de influenciar a vontade do eleitor, não vejo como subscrever a convicção sobre o desvalor de conduta derivada de apenas oito postagens em rede social com baixo número de curtidas, a primeira delas ainda no ano anterior às eleições, sem pedido de votos implícito ou explícito, e, principalmente, sem qualquer referência ao pleito de 2022”
O voto do ministro foi acatado por unanimidade pela Corte com efeito infringente, que leva à modificação do conteúdo da decisão original. O TSE determinou que a Câmara dos Deputados e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sejam notificados, garantindo a manutenção do mandato de Eduardo Bismarck e a reeleição do prefeito e do vice-prefeito em Baturité.
“Reconheceu o erro”
Logo após a decisão, o deputado federal Eduardo Bismarck comemorou o desfecho do caso.
“Estou muito feliz com essa decisão, a justiça sendo corrigida, e o caminho para corrigir mesmo uma injustiça, uma decisão que a gente não concorda, é o recurso. Eu sempre tive muita confiança que ia dar certo, mas sofria muito pelo que estava acontecendo e por todos vocês que estavam sofrendo junto com a gente, preocupados com o nosso mandato, com o que poderia acontecer. Eu sei que pairou a dúvida, mas, em nenhum momento perdemos a fé, a convicção na justiça e na lei de Deus. Eu sabia que ia dar certo, do fundo do meu coração, e hoje deu”, disse.
Ainda no TSE, Heberlh Mota também exaltou o resultado do julgamento. “Só gratidão a Deus e ao povo de Baturité, que a nós confiou e esteve ao nosso lado todo esse momento, levando mensagens, orações, nos tornando cada vez mais forte. É assim que a gente vai seguir trabalhando e, agora, com esse resultado favorável a todos”, disse.
Audic Mota também comemorou a decisão dos ministros. “O resultado fez justiça ao povo do Ceará (...) garantindo, de pleno direito, o mandato do prefeito Heberlh , recém-eleito, garantindo a nossa atuação política e a do deputado Eduardo durante os próximos oito anos”, disse.
O advogado do prefeito e do vice-prefeito, Edson Lucas, comentou a decisão.
“É aquela máxima de que a Justiça tarda, mas não falha (...) Tínhamos a certeza de que, quando o TSE fosse melhor analisar toda a situação iria rever a decisão. Não teve outra, foi uma decisão unânime, inclusive com os ministros que, à época, acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes (que condenou o grupo), entendendo que houve um equívoco naquele momento, isso é até uma grandeza da Corte, de reconhecer que cometeu um equívoco, e o TSE fez vale a Justiça”
“Não é justo que, em um universo de mais de mil publicações, o município tenha feito oito publicações (...) e elas venham cassar o registro de dois deputados e causar a inelegibilidade do prefeito e do vice-prefeito de Baturité”, finalizou.
Relembre o caso
A denúncia apresentada pelo MPE, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apontava um suposto abuso de poder com a transformação da publicidade institucional de Baturité "em um explícito sistema de marketing pessoal dos candidatos investigados".
Segundo a investigação, os gestores municipais estavam cientes e teriam praticado reiteradamente condutas vedadas a agentes públicos ao exaltar os aliados que iriam disputar o pleito em 2022.
O MPE acusava ainda que as publicações tiveram como finalidade eleitoreira expor bens públicos obtidos por meio de emendas parlamentares federais e estaduais.
Já as defesas dos políticos defendiam que as publicações tinham finalidade informativa e educativa, e a presença dos deputados se devia ao fato de que ambos têm bases eleitorais na região de Baturité. A defesa apontava ainda que as publicações, no fim de 2021, foram antes do período eleitoral, em outubro de 2022. Outras postagem foram feitas em janeiro, março e maio de 2022.
No julgamento inicial no TSE, a tese vencedora foi a defendida pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. A tese do relator, o ministro Raul Araújo, acompanhada pelo ministro Nunes Marques, foi derrotada.
Já na apreciação dos recursos, a tese de André Mendonça foi acatada por unanimidade pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Antônio Carlos, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e pela presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia.