Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desta segunda-feira (5), suspendeu a transferência de recursos orçamentários do Governo do Estado aos municípios até o segundo turno das eleições. A determinação responde a uma ação movida pela coligação do PDT acusando a governadora Izolda Cela (sem partido) e os integrantes da chapa do PT, como o ex-governador Camilo Santana (PT) e o candidato ao Governo, Elmano de Freitas (PT), de abuso de poder econômico e político.
Na ação, o PDT alega que a gestão estadual tem usando repasses de verbas de convênios como moeda de troca para garantir apoio dos gestores municipais à campanha da chapa do PT. Isso, segundo a alegação, garantindo benefícios a determinados municípios do interior, como obras de pavimentação asfáltica, construção e reforma de prédios e equipamentos públicos e programas assistenciais.
Em publicação desta terça-feira (6), a governadora Izolda Cela disse que a decisão veta a execução de novos convênios durante o período eleioral, "assim como já estabelece a Lei Federal nº 9.504/1997, o que é cumprido rigorosamente pelo Governo do Ceará".
Dessa forma, convênios de obras já em andamento, antes do período eleitoral, "seguem sendo executados normalmente, tudo dentro do que determina a lei", completa a nota da governadora.
Ação na Justiça Eleitoral
No processo, o PDT cita o exemplo de cinco municípios: Coreaú, Acopiara, Maranguape, Aracoiaba e Itapipoca, que teriam "veiculado publicações de benesses recebidas pelo Estado, através das redes sociais dos respectivos prefeitos".
A forma de operação, alega a coligação no processo, é a partir da “convocação de lideranças políticas dos municípios, por intermédio de agentes políticos ocupantes de expressivos cargos em comissão do Estado”.
Além de Izolda e Camilo, são alvos das acusações do PDT o candidato ao Governo, Elmano de Freitas, a vice na chapa Jade Romero (MDB), as suplentes na candidatura ao Senado, deputada Augusta Brito (PT) e Janaína Farias (PT).
Supostos benefícios
O PDT argumenta que são evidências da prática de abuso de poder: a celebração de novos convênios e prevalência de repasses em favor dos prefeitos cooptados; os aditivos de valor dos convênios; a realização de obras públicas, diretamente contratadas e conduzidas pelo Estado, no município administrado pelo prefeito cooptado; o incremento de outras políticas públicas, tais como a concessão de bolsas e cursos de capacitação e a paralisação das obras e repasses de convênios que estavam em andamento em cidade cujos prefeitos são "adversários" da chapa.
A decisão assinada pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos define então, com base na Lei Eleitoral 9.504/97, pela proibição de transferência de qualquer recurso do Governo para os Municípios, até o segundo turno das Eleições, se houver.
As únicas exceções são os repasses para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, além daquelas verbas destinadas a atender situações de emergência e de calamidade pública.