O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) condenou ao pagamento de multa candidatos a prefeito de Varjota e Marco em 2020 por provocarem aglomerações na campanha eleitoral durante a pandemia da Covid-19.
A Corte condenou a então candidata a prefeita de Varjota, Rosa Paulino (MDB), e o então candidato a prefeito de Marco, Roger Aguiar (PDT), mantendo decisões que já haviam sido tomadas nas respectivas zonas eleitorais.
De acordo com ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), em Varjota, apoiadores da candidata a prefeita promoveram ato de campanha em que todos estavam sem máscara e sem capacete em motocicletas.
Já em Marco, relata o MPE, o candidato a prefeito convocou apoiadores para saírem às ruas no município, provocando aglomeração, o que estava proibido.
Nas eleições de 2020, o Ministério Público do Estado proibiu a realização de eventos que gerassem aglomerações, por conta da pandemia, sob risco de condenação a pagamento de multa até a cassação dos candidatos.
Os candidatos ainda podem recorrer da decisão do TRE-CE.