TCE determina que ex-prefeita e ex-tesoureiro de Camocim devolvam mais de R$ 500 mil ao Município

Dinheiro teria sido transferido para contas de terceiros, em 2018, após autorização por WhatsApp. Defesa alega que valores foram bloqueados e restituídos

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) determinou que a ex-prefeita de Camocim, Mônica Aguiar (PDT), e o ex-tesoureiro Felipe Veras devolvam, em até 30 dias úteis, R$ 552 mil aos cofres do município referentes a transferências irregulares em 2018, quando ambos faziam parte da gestão municipal. O valor deve ser corrigido de 2018 até a data do pagamento.

De acordo com o relatório do processo, o dinheiro foi transferido pelo ex-tesoureiro para contas de terceiros, em novembro de 2018, para pagamento de despesas públicas, após receber autorização da prefeita por mensagens via WhatsApp. Pouco tempo depois, no entanto, Felipe Veras teria sido informado de que o celular da gestora fora clonado. Ele, então, registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) sobre o caso, alegando ter sido vítima de um golpe.

Em nota, a defesa de Mônica Aguiar e de Felipe Veras disse que "a Prefeitura Municipal de Camocim foi vítima de crime praticado por organização criminosa especializada em clonar telefones de autoridades políticas, no intuito de praticar fraudes bancárias junto aos setores financeiros das prefeituras". Na ocasião, segundo a defesa, foram tomadas "providências urgentes" pela gestão municipal a fim de bloquear os valores transferidos, para que o município não tivesse prejuízo. 

Ainda segundo a defesa, os valores foram estornados, totalizando a recuperação de R$ 552.550,00. O inquérito policial aberto à época, a pedido do Ministério Público, foi arquivado por ausência de "indícios mínimos de autoria delitiva" da ex-gestora e do ex-tesoureiro. Além disso, a defesa informou que a ação aberta no TCE foi protocolada por vereadores que faziam oposição à gestão e que, após a publicação da notificação do TCE em 29 de junho deste ano, entrou com uma manifestação, apresentando documentos para esclarecer o assunto.

"Pelo exposto, não há valor a ser devolvido ao erário público municipal, pois tais quantias já foram integralmente recuperadas em razão de atos céleres e urgentes adotados de forma diligente, sempre visando o resguardo do patrimônio público", finaliza a nota da defesa.

Na decisão, o relator do caso, conselheiro Rholden Botelho de Queiroz, defende a responsabilização dos ex-gestores, por não terem seguido as normas legais para transferência de recurso público (licitação, processo de empenho dos recursos até chegar a liquidação), causando dano ao erário.

Diante disso, ele determinou que os valores sejam ressarcidos, com correção, pelos responsáveis.

Em 2018, as transferências foram realizadas para três contas bancárias diferentes, em montantes de R$ 300 mil; 100  mil; R$ 90 mil; R$ 45 mil; e R$ 17,5 mil. A investigação foi aberta pelo TCE por representação apresentada por vereadores do município à época.