TRE-CE afasta cassação e aplica multa a Sérgio e Mônica Aguiar

Decisão foi tomada, ontem, pelo Pleno da Corte Eleitoral após empate de votos entre os juízes. O deputado e a prefeita foram julgados por conduta vedada em ano eleitoral, mas negam as acusações e devem recorrer da aplicação da multa

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Sede do Tribunal Regional Eleitoral
Foto: Foto: Thiago Gadelha

Após um empate entre votos que pediam cassação de mandato e aplicação de multa, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, ontem, afastar a cassação de mandato e aplicar multa no valor de R$ 80 mil ao deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) e à prefeita de Camocim e esposa dele, Mônica Aguiar (PDT), na análise de representação por conduta vedada a agente público. Tanto o deputado como a prefeita devem recorrer da aplicação da multa.

A sessão deu continuidade ao julgamento iniciado nos dias 11 e 12 de maio, adiado após o juiz Eduardo Scorsafava pedir vistas. Em seu voto, ontem, Scorsafava pediu a cassação do mandato de Sérgio Aguiar e aplicação de multa à chefe do Executivo de Camocim, no valor de R$ 80 mil, ao entender que houve benefício ao deputado a partir das ações da esposa no município, prejudicando a isonomia do pleito eleitoral.

O processo, referente às eleições gerais de 2018, acusava o deputado de ter se beneficiado eleitoralmente de contratações temporárias feitas, naquele ano, pela Prefeitura de Camocim. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) pediu a cassação do mandato do parlamentar e também a inelegibilidade dele.

A prefeita de Camocim é acusada, na ação, de aumentar "vertiginosamente" a quantidade de contratos temporários em 2018, principalmente na área da educação, e de oferecer benefício financeiro por meio da concessão de bolsas de cursos.

Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Haroldo Máximo, posicionou-se apenas pela aplicação de multa, também no valor de R$ 80 mil, a ambos os políticos. Dessa forma, o placar da votação resultou em três votos a favor da cassação, três a favor apenas da multa e um outro pela improcedência do caso.

O presidente do TRE-CE entendeu que houve um empate, descartando o voto pela improcedência, e submeteu os juízes à nova votação com as opções empatadas, aplicando o critério do voto médio. A juíza Kamile Moreira Castro, que havia votado pela improcedência, foi a única a modificar o voto, acompanhando, dessa vez, a posição do relator do caso, o juiz David Sombra, que pediu a aplicação de multa.

Dessa forma, prevaleceu como resultado final do julgamento, por quatro votos a três, a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil a Sérgio e Mônica Aguiar.

Defesa

Após a sessão, o deputado estadual disse respeitar a decisão judicial. "Tinha confiança na decisão dos julgadores. A meu juízo, não tinha nenhuma ligação minha (com os atos da Prefeitura de Camocim), no processo, ficou provado que não indiquei, submeti alguém ou troquei por voto a minha conduta para que pudesse ser beneficiado. Estou mais tranquilo para desempenhar meu mandato", afirmou Sérgio Aguiar.

A advogada do parlamentar, Isabel Mota, ressaltou também o respeito à decisão dos juízes, mas disse que a defesa recorrerá da aplicação da multa. "Não foi comprovada a prática de nenhuma conduta ilícita que tenha beneficiado o deputado Sérgio Aguiar. A gente respeita o julgamento. Vamos promover o devido recurso em relação à multa, porque a gente entende que a multa também é indevida".

O advogado de defesa da prefeita Mônica Aguiar, Tiago Portela, ressaltou também que a gestora deve recorrer da multa. "Respeitamos a decisão judicial, embora dela a gente divirja no que diz respeito às contratações que ela (prefeita de Camocim) realizou. Todas foram voltadas ao interesse público. Temos a pretensão de analisar o julgado em relação à multa e manejar um eventual recurso", ressaltou.

Sessão

Primeiro a votar sobre o caso, o juiz José Vidal Silva Neto acompanhou o voto do relator, ressaltando a gravidade da conduta, mas pediu que a multa fosse aumentada para R$ 80 mil. Já o desembargador Inácio Cortez se posicionou pela cassação do mandato de Sérgio Aguiar e pela aplicação de multa no valor de R$ 100 mil a Mônica Aguiar.

A juíza Kamile Moreira Castro, antes da última votação, votou, em um primeiro momento, pela improcedência do caso. O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, por sua vez, votou pela cassação do mandato de Sérgio Aguiar e pela aplicação de multa a ambos no valor de R$ 50 mil.