O senador cearense Tasso Jereissati criticou nesta quarta-feira (14) a alteração na Lei das Estatais, aprovada pela Câmara dos Deputados nessa terça (13). O político classificou a mudança como um "retrocesso histórico".
O projeto de lei, que segue para análise do Senado, flexibiliza o tempo de quarentena para nomeados ao comando de empreendimentos do governo e que tenham participado de campanhas eleitorais. A proposta beneficia o ex-ministro Aloizio Mercadante, indicado para assumir a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"A alteração na Lei das Estatais é um retrocesso histórico. Saímos de um país avançado que tem estatais, para uma república de bananas, cujas estatais servirão de cabide de emprego para político derrotado e seus afilhados", afirmou Jereissati.
Além disso, é uma burrice, porque Aloízio Mercadante não precisava disso. Como doutor em economia, sem mandato parlamentar há muitos anos, sendo apenas presidente da Fundação do PT, e não do Diretório, sua indicação tem margem para uma apreciação positiva do Conselho do BNDES. O que foi feito é tão escandaloso que pode prejudicar até o próprio Aloízio.
"O problema grande está também na liberação do limite de publicidade das estatais, historicamente fonte de desvios de recursos", finalizou o senador.
Mercadante foi indicado por Lula para o comando da estatal nessa terça-feira (13). Após a nomeação do ex-ministro, políticos sinalizaram que o nome dele poderia ser barrado pela legislação atual, através da Lei das Estatais, já que ele atuou como coordenador do programa econômico de Lula na eleição.
A possibilidade, no entanto, foi refutada pela própria equipe de Mercadante. Em nota, a assessoria argumentou que a indicação não feria a norma, já que ele não ocupa cargo na estrutura decisória do PT e que não teve papel remunerado na campanha.
Mudança na Lei das Estatais
A Lei das Estatais determina parâmetros de gestão das empresas públicas, exigindo, por exemplo, qualificação técnica para nomeações e barrando indicações políticas, conforme informações da revista Exame. A lei foi aprovada durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) e está em vigor desde 2016
Em um dos pontos, a legislação estabelece que nomes que atuaram na organização, na estruturação e na realização de campanha eleitoral tenham um prazo de 36 meses para assumir um cargo de administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, ou se tornar membro de conselhos de administração de estatais.
Inicialmente, a proposta alterava somente as regras sobre gastos das empresas públicas com publicidade, mas foi modificada de última hora para incluir a flexibilização na quarentena. O projeto permite que as pessoas hoje barradas para cargos em agência reguladoras e empresas públicas assumam a vaga, desde que haja um desligamento da atividade política pelo menos 30 dias antes da posse. Ou seja, a mudança sugere que o tempo de quarentena de 36 meses seja reduzido para 30 dias.
Relatado pela deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), ele é de autoria da parlamentar Celina Leão (PP-DF). Ambas são aliadas de primeira hora do presidente da Casa legislativa, Arthur Lira (PP-AL).
Originalmente, o texto sugeria o aumento do limite das despesas com publicidade e patrocínio de empresa pública e de sociedade de economia mista de 0,5% para 2% da receita operacional bruta do exercício anterior. Ele também estabelece que é vedado, em ano de eleição, reconhecer despesas no primeiro semestre com publicidade institucional que excedam seis vezes a média mensal dos valores reconhecidos e não cancelados nos três últimos anos que antecedem ao pleito.
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