Senado aprova proposta de revisão da Lei de Cotas para universidades; veja o que pode mudar

Agora, a medida segue para avaliação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetá-la ou sancioná-la

O Senado Federal aprovou, na noite dessa terça-feira (24), o projeto que revisa a Lei de Cotas do País. Entre outras medidas, a proposta amplia a política afirmativa de reservar de vagas em curso de pós-graduação, inclui quilombolas nas cotas de universidades e reduz o teto para pessoas de baixa renda se beneficiarem da política. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o PL foi aprovado na Câmara, em agosto deste ano, e teve relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que manteve o texto inalterado ao rejeitar oito emendas apresentadas em Plenário. Caso alguma das alterações tivesse sido incorporada, o projeto teria de retornar para apreciação dos deputados. 

A proposta mantém a regra que exige a revisão da legislação a cada dez anos e propõe melhorias. Inicialmente, a avaliação da medida devia ter acontecido em 2022, mas não foi realizada porque não tinha o apoio do então presidente Jair Bolsonaro (PL), e acabou sendo retirada da pauta sob risco de retrocesso. As informações são da Agência Senado e dos portais Uol e G1.

O que pode mudar na Lei de Cotas

Caso a proposta seja sancionada por Lula, a atual Lei de Cotas pode ter alguns aspectos mudados. São eles: 

  • Redução do teto para beneficiários baixa renda — o PL estipula que 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação serão destinadas a pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 1.320). Atualmente, a lei permite que estudantes com renda familiar de até um salário e meio (R$ 1.980) podem usar a regra para conquistar uma vaga;
  • Inclusão de quilombolas na política afirmativa de reservar de vagas — Caso seja sancionada, a revisão incluíra os habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados como beneficiários, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência;
  • Ampliação de cotas em curso de pós-graduação — a proposta prevê a reserva de vagas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, em cursos de pós-graduação;
  • Autorização do uso de outras pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do Censo — o projeto estipula que três anos após divulgação do Censo, o Poder Executivo deverá adotar outras metodologias para atualizar anualmente a proporção de cotas em cada estado. Atualmente, somente o Censo, realizado a cada dez anos, pode ser usado como parâmetro; 
  • Priorização do pagamento de auxílio estudantil para alunos beneficiários da política de reserva de vagas; 
  • Texto ainda propões que, inicialmente, candidatos concorrerão às vagas de ampla concorrência. Caso não alcancem as notas na modalidade, passam então a concorrer através das reservadas pela Lei de Cotas;
  • Medida também prevê que vagas de subcotas não preenchidas devem ser, prioritariamente, remanejadas para outras categorias de subcotas, e só depois para estudantes de escola pública, de modo geral. Atualmente, em caso de não preenchimento das vagas de subcotas, as reservas vão diretamente para secção de alunos de escolas públicas.