Imprimir “santinhos” e adesivos, pagar viagens, gravar programas de rádio e TV, instalar comitês, criar site, impulsionar conteúdos e fazer comícios. Essa é apenas parte da lista de ações das campanhas eleitorais. No rol de iniciativas, as despesas podem ser bastante elevadas. A depender do lugar, do momento e do cargo, variam consideravelmente. No Ceará, quanto custa disputar uma campanha? Qual verba é preciso ter para tentar se eleger? Há limites para esses gastos?
Cada campanha tem um custo e um perfil diferente. Esse é o primeiro ponto. Um estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD), divulgado em março deste ano, estima as despesas desse processo na prática.
O levantamento, feito com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou que no Ceará, por exemplo, para se reeleger governador em 2018, Camilo Santana (PT) gastou na campanha R$ 10,1 milhões.
A pesquisa calculou um custo médio das campanhas 1.652 candidatos eleitos para os governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas no Brasil em 2018. Os valores, diz o IBPAD, foram corrigidos pelo índice de inflação do período (IPCA acumulado de outubro de 2018 a janeiro de 2022).
No Ceará, nas candidaturas vitoriosas ao Senado, o gasto médio em 2018 foi de R$ 3,4 milhões. Já nas campanhas para a Câmara Federal pelo Ceará, entre os candidatos que tiveram êxito, em média, as despesas foram de R$ 943 mil. Para conquistar uma das 46 vagas da Assembleia Legislativa, o custo médio foi de R$ 408 mil.
Cálculo dos custos
O levantamento ponderou as médias, pois é preciso considerar que as despesas variam conforme as estratégias, cargos, regiões de concorrência e prioridades estabelecidas, como, por exemplo, se haverá maior aposta no ambiente digital ou em modelos mais tradicionais. Há também diferenças nos valores se os candidatos disputam releição ou não.
Para se ter uma ideia da variação dessas despesas, no caso dos deputados estaduais, em 2018, aponta o levantamento, a campanha vitoriosa mais barata no Ceará foi R$ 9,1 mil. Enquanto a mais cara gastou R$ 1,2 milhão. Uma diferença extrema.
As distinções também ficam evidentes no cenário nacional. No pleito para governo estadual, São Paulo teve o maior custo para eleger um governador, com uso de R$ 26 milhões, enquanto Rondônia teve o menor, já que as despesas de campanha do candidato que conseguiu se eleger foram R$ 624 mil reais.
O que é preciso pagar na campanha?
Na corrida pela vitória inúmeras são as ações necessárias para conquistar o eleitorado, e cada candidato define o que será prioridade, logo, poderá demandar mais dinheiro.
No Brasil, a Lei Federal 9.504/2017, chamada Lei das Eleições, define legalmente o que são os gastos de campanha, e, portanto, essas ações estão sujeitas ao limite de gastos estabelecido pela legislação.
Por lei, gastos de campanha são:
- Confecção de material impresso;
- Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação;
- Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha; ;
- Transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas (mas há algumas exceções);
- Correspondência e despesas postais;
- Instalação, organização e funcionamento de comitês;
- Remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês;
- Montagem e operação de carros de som, de propaganda;
- Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
- Produção de programas de rádio, TV ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
- Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
- Criação e inclusão de sítios na internet e impulsionamento de conteúdos.
Na análise do IBPAD, no Brasil, de modo geral, em 2018, nas campanhas ao Governo e ao Senado, a produção de programas de rádio e TV recebeu o maior volume de recursos (48,69% e 47,09%, respectivamente).
Para o Legislativo, a maior proporção de investimento foi em publicidade impressa, com uso de mais de 25% dos recursos, em média, nas candidaturas à Câmara Federal e às assembleias.
“Uma das estratégias sempre priorizada é a mobilização dos cabos eleitorais. Isso tem uma representatividade grande (nos gastos), seguida pela parte gráfica, da forma mais tradicional, o bom e velho santinho. E outras coisas impressas entregues pela mobilização dessas pessoas”.
Para ele, ao analisar os custos do pleito, “é fundamental os candidatos olharem a distribuição para saber que, as campanhas custam caro, precisam de técnicas e formatos eficientes de trabalho”, completa.
Max destaca ainda que outros impactos sentidos no decorrer dos anos são: as necessidades e os custos da profissionalização. “Para isso, precisa capacitar, treinar e ter um time que tenha estudado como fazer as campanhas, como fazer esse processo todo que cada vez está mais desafiador, sobretudo, no ambiente online”, pondera.
Qual o limite desses gastos?
Para concorrer a qualquer um dos cargos, ainda que o candidato tenha capacidade de obter investimentos milionários - seja por doação seja por via própria - dentro da legalidade, ele tem que obedecer a um limite de gastos. Essa margem é definida em uma lei específica um ano antes da eleição.
Mas, na eleição de 2022, como o Congresso Nacional não estabeleceu a norma e diante da proximidade da campanha, o TSE estabeleceu e divulgou, via Diário da Justiça eletrônico, em julho, o teto de gastos das campanhas. Os limites são fixados de acordo com o eleitorado do estado.
No Ceará, os valores máximos que podem ser gastos pelos candidatos em 2022 são:
- Governador: R$ 11,5 milhões (em caso de 2º turno, tem acréscimo de R$ 5,7 milhões a esse valor)
- Senador: R$ 4,4 milhões
- Deputado Federal: R$ 3,1 milhões
- Deputado Estadual: R$ 1,2 milhão.
O teto dos valores para 2022, segundo a decisão do TSE, são os mesmos das eleições de 2018, mas atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em alguns casos, isso gera, por exemplo, diferenças de milhões.
“Gastos de campanha são, em regra, todos aqueles serviços e bens destinados à atividade fim do candidato que é o voto”, ressalta o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil seção Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto, e acrescenta “todos esses gastos são considerados pela Justiça eleitoral obrigatórios de constar na prestação de contas”.
Despesas não incluídas no teto
No rol dos gastos com campanha, dois são obrigados a constar na prestação de contas, mas não estão sujeitos ao limite estabelecido pelo TSE, esclarece Fernandes Neto, são eles: gastos com contador e advogados, pois, explica, “não são serviços voltados ao voto. Eles são serviços acessórios em favor dos partidos ou candidatos”.
O advogado também destaca que, durante muito tempo, “não havia limite de teto de gastos no Brasil e cada candidato informava quanto iria gastar. A modificação foi salutar quando estabeleceu-se em 2012 um teto e criou uma possibilidade de uma maior igualdade e melhor fiscalização da Justiça eleitoral”.
O limite, destaca ele, dá condições à Justiça de tentar impedir o abuso de poder político e econômico em uma eleição. “Esse teto, pelo menos, em tese, iguala os candidatos”, completa.
De onde vem o dinheiro?
No Brasil, o financiamento legal de campanhas eleitorais adota um sistema misto, na qual fontes privadas e públicas podem abastecer as candidaturas, mas dentro de determinadas regras.
As fontes podem ser:
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), chamado Fundo Eleitoral;
- Fundo Partidário;
- Doação de pessoas físicas;
- Recursos do próprio candidato.
Dentre as fontes, a principal é o Fundo Eleitoral, criado em 2017 para alterar a forma de doações que antes eram feitas por empresas, mas foram proibidas em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Fundo Eleitoral é composto por um valor previsto em lei federal, extraído do orçamento da União. Essas verbas são distribuídas aos partidos registrados no TSE em ano eleitoral. Em linhas gerais, quanto mais representatividade na Câmara Federal e no Senado, mais recursos os partidos recebem do Fundo Eleitoral.
É o valor do fundo eleitoral para a campanha de 2022.
Na campanha deste ano, segundo o TSE, as legendas nacionalmente detentoras dos maiores valores são:
- União Brasil (União) - R$ 776,5 milhões
- Partido dos Trabalhadores (PT) - R$ 499,6 milhões
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB) - R$ 360,3 milhões
- Partido Social Democrático (PSD) - R$ 347,2 milhões
- Progressistas - R$ 342,4 milhões
Para receber essa verba, cada um dos partidos define como será feita a distribuição do seu montante correspondente. Os recursos devem ser usados apenas no financiamento das campanhas, com prestação de contas posteriormente à Justiça Eleitoral.
Outra fonte é o Fundo Partidário (previsto na Lei dos Partidos Políticos, 9.096/1995) que é composto por recursos públicos, multas eleitorais pagas e doações de pessoas físicas.
O fundo é dividido entre todos os partidos políticos, do seguinte modo: 5% do total dividido igualmente entre todos os partidos e 95% distribuído de forma proporcional à votação obtida na última eleição para a Câmara dos Deputados.
Mas, vale ressaltar que os recursos do fundo partidário servem para as despesas ordinárias dos partidos, independentemente das eleições.
No caso da doação de pessoas físicas, explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, o valor pode ser “até 10% do faturamento do exercício passado. Então, aquela pessoa que teve 100 mil reais de faturamento declarado, pode doar até 10 mil para um candidato”, exemplifica.
Outra possibilidade é o próprio candidato doar para si mesmo até 10% do total destinado para a campanha eleitoral. “Se um deputado federal tem 3,1 milhões de reais arrecadados, ele pode gastar 310 mil reais na campanha consigo mesmo. É o autofinanciamento”, completa.
O candidato que gastar acima do limite deve pagar multa de 100% em cima do valor que ele excedeu, diz o advogado.
“E ainda está sujeito a uma análise pelo Ministério Público e pelos adversário políticos se o excedente não seria um abuso de poder político e econômico e isso poderia levar, em última hipótese, à cassação do seu diploma depois de expedido”, esclarece Fernandes.